A defesa do princípio do contraditório e a superficialidade do CNCS

A defesa do princípio do contraditório e a superficialidade do CNCS
F8
[Ft| rmc]

Por Vasco da Gama|| Reconhecida a força das rádios, jornais, televisões e hodiernamente sites, blogers, a média na sua globalidade careceu sempre de uma entidade, senão mesmo de entidades reguladoras da sua actividade, isto para além dos Ministérios que por composição, ligados directamente ao poder político, os sindicatos, as uniões, as associações e para o nosso caso o Conselho Nacional de Comunicação Social, existem, e devem existir, para assegurar a observância das balizas da actividade jornalística que como defendemos é susceptível de erros como acontece com os Polícias, Professores, Enfermeiros, Pedreiros e outros ofícios. Em fim, o Conselho funciona como uma espécie de “meta-jurídico”, aquele que está acima, vê que olhe para mais além da actividade jornalística. No último caso, e nos termos da deliberação, o conselho enquanto órgão que tem por missão assegurar a objectividade e a isenção da informação e a salvaguarda da liberdade de expressão e de pensamento na imprensa, como se pode depreender no artigo 8º da Lei nº 7/06 de 15 de Maio, Lei de imprensa conjugado com o artigo 40º da Constituição da República de Angola, relativo à liberdade de expressão e de informação, tem o dever de o fazer, ou seja, dever de deliberar periodicamente de acordo as suas necessidades e agenda laboral. Estas, as deliberações, e pelo que nos consta, são de difusão obrigatória por parte dos órgãos e não devem ser alvo de censura de qualquer natureza, aliás, este último elemento, proibido em toda actividade dos órgãos, pelo menos do ponto de vista formal.

O Conselho deliberou em Janeiro que alguns órgãos como sãos os casos dos Jornais Folha 8, O Continente, A República e as Rádios, Mais e Despertar estiveram durante o mês de Janeiro à margem das normas que sustentam a actividade jornalística. No caso dos jornais, notamos com alguma apreensão que o Conselho não se dignou em nos clarificar, enquanto consumidores, que Continente, já que curiosamente circulam no nosso mercado dois jornais com mesmo formato, mesma denominação! Talvez, isso não seja reprovável na óptica do Conselho…

DA ANÁLISE FACTUAL: Sobre os Semanários, pouco ou nada diremos, por concordar em parte com o exposto na deliberação do Conselho Nacional de Comunicação Social, por sinal, a primeira em 2015. Sobre a Rádio Mais, outro órgão visado, também não temos muito a dizer porque nos parece que não se trata de um problema técnico-jornalístico, mas, sim, de pessoa enquanto tal. De formação de personalidade, do carácter e não de jornalista ou jornalismo, se atendermos aos factos a que a deliberação faz menção, salvo melhor opinião. O problema técnico-jornalístico, em nosso entender, e que deve ser visto com alguma relevância pelo Conselho, e parece que foi mesmo visto, e pelos jornalistas em geral é o designado à Rádio Despertar – aquilo que segundo o conselho a Despertar não respeita! – O contraditório, pois, é este princípio que permite informar o público com verdade, independência, objectividade e acima de tudo isenção, nos termos do artigo 11º nº1 alínea b) da Lei de Imprensa.

RD 2
[Ft| Maka Angola]
 A este respeito, entendemos que não cabe a nós e neste espaço justificar se a Rádio violou ou não o referido princípio porque, sabemos que nalguns casos ela viola. A nossa análise consubstancia-se, nos motivos, pois, voltamos a perceber que o problema refutado à Rádio Despertar origina uma questão que se “o País estudasse, produzisse conhecimentos”, seria um caso para estudar, mesmo que fosse para debitar meras teorias e doutrinas. Mas, voltemos ao contraditório. Estará em causa competência técnica dos profissionais? Estarão a violar o clássico princípio deliberadamente? Estarão a agir de má fé? Várias são as questões que poderiam ser colocadas e não sabemos se o Conselho que, pelo que sabemos, tem um membro acompanhante para cada rádio ou grupo de rádios já pensou nestas questões… Deveria faze-lo e quase sempre. Mas, apesar de não nos competir responder estas e outras questões vamos tentar trazer ao de cima algumas motivações da violação do contraditório, enquanto consumidores do trabalho da média angolana. Da década de 75 para 2002, o País contou com uma informação moldada em sentido único, como se não bastasse vinda de uma única fonte e com único propósito. Aliás, fruto da conjuntura política do período em abordagem. A demais, os angolanos foram “formatados” com a ideia a qual ser parte do Governo, hoje executivo, é ser perfeito.

Fazer sempre o bem e esta se devia, exclusivamente a devida vénia; Elogios, aplausos e nunca o contrário. Outro elemento que ficou, e infelizmente até hoje persiste em mentes de algumas pessoas é o de que algumas figuras do aparelho governativo não são susceptíveis à críticas, refiro-me ao Presidente da República e seu vice. Estes e outros seus colaboradores directos, para certa imprensa e nalguns círculos, nunca falharam, falham, erram. Em resumo, são perfeitos. Mas isto durou até a década a que fizemos menção acima, pois, com aumento de órgãos independentes, entre os quais a Rádio Despertar, diga-se, os angolanos, pelos menos de Luanda, passaram a ter uma informação diferente da “tradicional”. Passaram a ouvir críticas feitas por pacatos cidadãos contra os governantes e àqueles que na visão antiga, resultante do regime partidário pós-independência era proibida e até atentatória à paz e segurança nacional.radiomais

No entretanto, para esses, a Rádio Despertar, detentora de uma linha editorial que difere, por exemplo, da média pública, mas aceitável se nos atermos ao que dispõe o artigo 29º da Lei de Imprensa, atenta contra tudo e todos e possivelmente contra mais alguma coisa. Este entendimento, erróneo na nossa maneira de ver, levou, infelizmente as pessoas a se auto excluir de quaisquer intervenções naquela rádio. Repetimos, auto excluir! É assim que os gestores públicos e por arrasto todos com que tenham ligação aos organismos estatais e de alguma formação política fogem, e é este o termo certo – fogem, dos microfones da Rádio Despertar, como dissemos, fruto da mentalidade que resulta de precedentes históricos nacionais e da formação do Estado angolano como tal. Sabemos, por exemplo, e já ouvimos algumas vezes, que a mesma rádio tem na sua grelha de programação um espaço denominado “Tribuna do Deputado” especialmente dedicado aos parlamentares, mas que, ainda pelo que nos consta, certa bancada, bem identificada, claro, furta-se em participar do referido programa o que de certa forma nos leva a acreditar nas “bocas” as quais alguém será alérgico a debates, discussões públicas sobre questões nacionais.

Neste exemplo perguntamos ao Conselho Nacional de Comunicação Social: Pelo facto de uma bancada devidamente convidada e de forma permanente não aceitar participar, temendo contraditório, presumimos, o programa deve ser encerrado ou banido da programação da rádio? Ou deve ir ao ar com os disponíveis, dispostos a crítica, reacções, contradições e esperar uma deliberação que com dados superficiais atira-se contra o mesmo? – Pensem nisso… Esta auto-exclusão, entendemos, própria de mentes receosas, trouxe à rádio o problema que nos predispusemos analisar. A falta do contraditório, no caso, não por falta de vontade do órgão em apreço, mas porque os intervenientes da notícia, por sinal, os que formam as instituições públicas e não só, recusam-se falar categoricamente. Fogem quando percebem que é a Rádio Despertar a solicitar um determinado dado ou assunto. Não a convidam para coberturas de actos públicos e de certa formação partidária, segundo se apurara junto da emissora. Porém, a notícia tem como elemento base, o homem.

CNCS
[Ft| rmc]
A pessoa humana, pois, os factos ocorrem envolvendo o homem, a pessoa e para sua transformação em notícia requer o envolvimento desta, o que a Rádio Despertar não pode fazer, na totalidade, não porque não quer, se tivermos em conta ao que narramos acima, mas por não ser possível porque há sempre parte desta notícia que se furta do seu dever de facilitar as fontes e informar a opinião pública sobre os factos ocorridos. – Olhem para o PCU (Posto do Comando Unificado) uma Unidade de forças mistas instituídas pelo Presidente da República para velar pelas questões de terrenos em Luanda que como se pode ver não responde a imprensa quando efectua demolições e nem tem uma área de Comunicação e imagem que pudesse falar sobre matéria em que esteja envolvido. – Talvez por causa do contraditório não se fale dos milhares e milhares de cidadãos que ficam sem tecto e sem os seus haveres! Contraditório com Deputados que à porta da Assembleia Nacional fogem de certos microfones, escolhem a quem falar, não resulta, esta atitude de antecedentes noticiosos, resulta de mentes receosas, inimigas de divergência de ideias e de pensamentos, talvez a solução seja a mudança da linha editorial, porque com esta gente o problema vai continuar a existir.

Estes são os principais “quesitos” que devem ser resolvidos pelo Conselho, pois, mais do que falar em violar o célebre princípio, reconhecemos que nalguns casos é mesmo violado, deveria resolver o problema de mentalidades as quais são ainda hoje alérgicas em debates, críticas por isso falam sempre violação disto ou aquilo! Lembrem-se que a Rádio Despertar, apesar de tudo que se possa pensar, falar e escrever, presta um serviço público que se pode resumir nos programas que proporciona informação de interesse geral, dirigido a todo público, heterogéneo e anónimo, devendo para este efeito ser assegurado pelo Estado, como estabelece o artigo 2º alínea o) da Lei de Imprensa. Para o caso, impera afirmar, embora repetidamente, que o Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) não se poderia limitar em deliberações superficiais, é o entendimento que tivemos da sua última deliberação.

Deve ir mais afundo, deve estudar os casos no seu todo, daí que a Rádio Despertar propriamente dita poderia apresentar uma queixa ao e contra o Conselho pelo facto de estas fontes e alguns locais públicos lhes serem vedados, violando o que prescreve o artigo 6º nº 1 alínea g) conjugado com artigo 17 alínea b) da Lei de Imprensa. A demais, assegurar que se cumpram estes preceitos que defendem o interesse público é a principal missão do Conselho. E, infelizmente procede de forma diferente. Aliás, para ver que o Conselho ignora isso, basta olhar que dedica duas páginas a criticar os órgãos e um simples paragrafo à entidades públicas que como se sabe dificultam o acesso à informação! Infelizmente… Mas, sobre o Conselho pouco ou quase nada temos a dizer, lamentavelmente, por não acreditarmos no que faz ou pode fazer em prol de um jornalismo puramente isento, por duas razões simples: 1º Está caduco; 2º é um órgão que reflecte a continuidade da luta partidária no jornalismo, pois é constituído com alguma quota partidária e, como temos reflectido, com os políticos de Angola cuja missão principal equipara-se a dos comerciantes, só se espera defesa do pão e não da verdade.

RELACIONADOS:
Gabriel Tchingandu: “No jornalismo angolano falar de ética e deontologia é utopia”

«Aquilo que prevalece no jornalismo angolano vem de muita gente estranha a esta actividade. Muitos dos que fizeram parte da actividade jornalística vieram da Segurança do Estado e, até hoje, Leia mais

Um subsídio ao repto de normalizar a ética na mídia

Por Siona Casimiro||O Director do Jornal de Angola, meu José Ribeiro, fulminou há dias: «Exijo dos reguladores, auto-reguladores e poderes públicos que acabem com a legitimação da ilegalidade e a Leia mais

O papel dos “mass media” no terrorismo

[Pt|rmc]  Por Benjamim Formigo|| A definição de terrorismo varia consoante os interesses políticos e conjunturais do poder instituído. Nas palavras do padre Leonardo Boff, teólogo da Leia mais