«No caso de Angola, utilizou-se o agente laranja para acabar com a floresta, como também aconteceu no Vietnam e no Camboja. Também se tem falado sobre o uso de minas…A nossa guerra destruiu o meio ambiente artificial, como cidades, pontes e jardins; o meio ambiente cultural, igrejas, museus, bibliotecas – em desobediência do artigo 35º da Convenção de Haia. Destruiu também o meio ambiente natural, obrigando muito dos nossos animais, tais como os elefantes, a atravessar as fronteiras. A palanca, que habita em Malange, teve de procurar outro refúgio. A nossa guerra poluiu o solo com minas, também».
Domingos da Cruz (DC) – Temos connosco o professor Zina Daniel, especialista em questões ambientais e conflito armado, ou seja, estuda o impacto da guerra no meio ambiente. Fez a sua tese de doutoramento sobre este assunto e está, neste momento, a trabalhar numa investigação pós-doutoral na mesma linha.
Professor, qual é o comentário geral que gostaria de fazer sobre o impacto da guerra no meio ambiente?
Zina Daniel (ZD) – Obrigado por esta oportunidade! É uma grande preocupação! Pouco se tem falado sobre a questão do impacto da guerra no meio ambiente. Foi uma das minhas preocupações durante o meu doutoramento, levantei essa questão e analisei esse aspecto a nível das Forças Armadas de Angola. Como se sabe, a questão ambiental é o tema da actualidade em todo mundo e nas nossas forças armadas surge a pergunta: o que é que nós fizemos para a protecção do meio ambiente? Esta foi a maior preocupação da minha parte.
DC – Professor, no contexto de Angola, eu particularmente, não conheço nenhum estudo de caso que estabeleça uma relação entre o conflito armado e problemas ambientais. Como é que trabalha isso do ponto de vista das fontes? Existem autores que já tenham trabalhado esse assunto no contexto africano ou fora da África?
ZD – Na realidade, no contexto de Angola, tem havido essa preocupação a nível das Forças Armadas. Segundo os estudos que fiz, existem vários discursos por parte dos nossos dirigentes militares que se focam sobre esses aspectos da protecção ambiental. No entanto, encontrei dificuldades em elaborar a documentação que possa servir as Forças Armadas. Não existia documentação que dissesse como é que projectos ou programas de protecção ambiental existiam a nível das Forças Armadas.
DC – No contexto da academia sul-africana, já há estudos com mais ou menos uma década, não sei se teve acesso a esses estudos?
ZD – Não tive acesso a esses estudos! Não tive acesso porque a minha investigação baseou-se mais na realidade angolana, e tendo em conta o nível do sistema de ensino das nossas escolas, quando fiz a minha pesquisa, este tema praticamente não tinha sido abordado do ponto de vista académico, a nível do sistema de ensino das Forças Armadas. Como forma de educação ambiental, existiam palestras normais que eram feitas através do pessoal do Ministério do Ambiente e através de alguns activistas, também ambientais, que davam algumas palestras. No entanto, como se sabe trata-se de uma questão complexa porque tanto alguém do Ministério do Meio Ambiente ou um activista ambiental, podem abordar este tema a nível das Forças Armadas, baseando-se apenas nos princípios do direito ambiental internacional e ambiental, mas o problema do meio ambiente também existe a nível das Forças Armadas relativamente às suas próprias actividades.
DC – Professor, é preciso distinguirmos entre o discurso e a prática. Terá dito que as lideranças a nível das Forças Armadas terão manifestado, a nível discursivo, uma preocupação em relação à questão ambiental. Do ponto de vista prático, existem acções no interior das Forças Armadas para proteger o meio ambiente?
ZD – Existem, sim. Existem algumas acções porque temos, a nível das Forças Armadas, um protocolo que foi assinado entre o Ministério do Meio Ambiento e o Ministério da Defesa. Trata-se de um protocolo que tem actividades ligadas ao apoio logístico. Caso haja necessidade, por exemplo, de deslocar animais de um parque para outro, as Forças Armadas garantem esse apoio logístico. Em termos de segurança nos parques, os protocolos existentes garantem que os efectivos desmobilizados sejam treinados com tácticas de defesa dos parques e dos animais. Posso acrescentar que há participação nas campanhas de plantação e conservação das árvores nos arredores das unidades militares, reciclagem…, mas, quando falo da preocupação pelo meio ambiente a nível das Forças Armadas, o meu estudo centra-se na questão das normas que devem ser cumpridas pelos militares durante as suas actividades. Essas são leis que se encontram no Direito Internacional Humanitário e é onde se encontra a diferença na educação ambiental. Um especialista do meio ambiente pode ir ao Ministério da Defesa ou às Forças Armadas dar uma palestra, mas não tem conhecimento das normas de guerra, nem das actividades militares que influenciam e têm impacto no meio ambiente.
DC – Quais são os instrumentos internacionais que demandam atitudes por parte das Forças Armadas que visam a protecção do meio ambiente?
ZD – A nível das Forças Armadas no geral, o Direito Internacional Humanitário que é aplicado às operações militares e que contém alguns artigos e protocolos. Temos também a Convenção de Genebra, que trata as questões do meio ambiente, também conhecida como a “Convenção sobre a Proibição da Utilização de Técnicas de Modificação Ambiental para Fins Militares ou Quaisquer Outros Fins Hostis”, de 1976.
No Direito Internacional Humanitário existem alguns textos com reflexões importantes que servem de medidas de Prevenção e Exploração do Meio Ambiente em Tempo de Guerra e de Conflito Armado. Koffi Anan referia que “Independentemente das suas justificações, a guerra representa um horror para combatentes e civis e, por vezes, pode destruir em minutos o trabalho de várias gerações. Além de causar sofrimento humano, tem efeitos devastadores no ambiente”. Numa Operação Militar, as Forças Armadas devem identificar a importância do estudo sobre o ambiente/terreno de operações como possível aliado das suas acções. Conhecer a região através da elaboração do estudo do terreno da operação. Isto passa pelo estudo geográfico, condições climatéricas, condições das infraestruturas, meio ambiente artificial, da demografia, das condições sociopolíticas, militares, económicas e do sistema de informação.
DC – No contexto de Angola tem se dito que muitos instrumentos do Direito Internacional Humanitário não foram ratificados. Portanto, Angola não é um estado parte, no caso desses documentos que referiu, Angola ratificou-os?
ZD – Neste momento não tenho a certeza de que Angola tenha ratificado essas Convenções. É bom lembrar que actualmente as transformações globais do meio ambiente têm influenciado o planeamento estratégico das nações, alterando também o papel das Forças Armadas quanto ao impacto dessa relação. Nas Forças Armadas, a educação ambiental é indispensável para elaborar e desenvolver formas menos prejudicais de interacção do homem com a natureza. Assim, temos abordado o problema da gestão de risco de desastres durante o pós-conflito armado e durante os treinos e exercícios militares, uma vez que ambos causam alterações no ambiente. A falta de responsabilidade fere um dos principais direitos constitucionais: o direito a um meio ambiente equilibrado que garanta a qualidade de vida das presentes e futuras gerações. Lembremos que além das 50 000 000 mortes da II Guerra Mundial, esta causou danos ambientais na Europa e na Ásia devido ao uso de armas nucleares. Ao aprender com a História, neste momento, temos verificado um engajamento das Forças Armadas no sentido da educação para os princípios dos protocolos internacionais. Dentro dos currículos encontra matérias ligadas à protecção ambiental.
DC – Relativamente a normas internas, há um vazio? Temos normas, ou não?
ZD – Bem, não diria que existe um vazio. Tem sido uma preocupação dos nossos dirigentes das Forças Armadas.
DC – Referia-me a um vazio do ponto de vista legal. É verdade que a nossa Constituição é muito clara em relação a isso, mas existem outras normas?
ZD – De facto a nossa Constituição aborda, no artigo 39º, a questão do meio ambiente e também existe a Lei de Base nº5/98, do Ministério do Ambiente. No artigo 20º, refere que as forças armadas devem trabalhar nos projectos ambientais especiais. Na minha tese, há várias propostas que podem ser aproveitadas pelos ministérios e palas forças armadas e dei uma cópia a todos os órgãos mencionados.
DC – Além do Direito Internacional Humanitário, que nasceu no âmbito da ONU, existe algum instrumento regional africano?
ZD – Eu acho que a nível das Forças Armadas, no mundo, todas se baseiam no Direito Internacional. Dentro deste existe o aconselhamento sobre a actuação das Forças Armadas no momento das operações militares. O protocolo adicional I da Convenção de Genebra, no capítulo 4 e no artigo 57, refere que antes de atacar, as Forças Armadas devem fazer uma análise ambiental para o desenvolvimento do plano de operações. Esta análise preliminar é fundamental para a tomada de decisões, contemplando os riscos ambientais e os procedimentos relevantes como a protecção de lugares que não devem ser atacados – igrejas, museus, hospitais, escolas etc. Os militares são obrigados a analisar os aspectos geográficos, ver as montanhas, as florestas, os rios. Analisa-se também as questões climatéricas. Esses factores todos fazem parte do chamado Protocolo Adicional I, das Forças Armadas.
DC – O clássico Sun Tzu, diria que isso é uma mera questão de estratégia e não propriamente para proteger o ambiente, não?
ZD – Não é uma questão simplesmente estratégica, porque as decisões passam por analisar o espaço onde vai realizar as acções. Se existe floresta tem de analisar como a vai preservar. Não se pode aproveitar a floresta como o que aconteceu no Vietnam, onde as guerrilhas vietnamitas e vietcong se refugiaram na floresta e os americanos, como não tinham outro meio, começaram a utilizar a arma conhecido como agente laranja e que praticamente acabou com as florestas. Essa é umas lições que as Forças Armadas têm e que não podem voltar a acontecer de forma a se proteger o meio ambiente.
DC – Pode nos dar exemplos, no contexto de Angola e no caso das nossas guerras, do que foi destruído em termo de ecossistema, flora, fauna? O que é que as nossas guerras fizeram?
ZD – No caso de Angola, utilizou-se o agente laranja para acabar com a floresta, como também aconteceu no Vietnam e no Camboja. Também se tem falado sobre o uso de minas…A nossa guerra destruiu o meio ambiente artificial, como cidades, pontes e jardins; o meio ambiente cultural, igrejas, museus, bibliotecas – em desobediência do artigo 35º da Convenção de Haia. Destruiu também o meio ambiente natural, obrigando muito dos nossos animais, tais como os elefantes, a atravessar as fronteiras. A palanca, que habita em Malange, teve de procurar outro refúgio. A nossa guerra poluiu o solo com minas, também.
DC – No caso das minas, o que é elas destroem em concreto no meio ambiente?
ZD – Uma área minada já não se pode aproveitar. É uma área poluída, não se pode desenvolver agricultura, não se pode desenvolver agropecuária. Enquanto não passar por um processo de desminagem não se pode aproveitar essa área. Outra consequência é a questão dos refugiados. Obriga as pessoas que pertenciam aquela zona a abandonarem o território devido às minas. As minas além de ceifarem vidas humanas, também modificam o ambiente.
DC – Saindo do contexto de Angola, há exemplos a nível internacional, como as bombas em Hiroshima e Nagasaki, que destruíam zonas que até hoje são inabitáveis. São exemplos de que as guerras podem destruir o meio ambiente?
ZD – Exactamente. Aliás, é a razão da educação ambiental para protecção do meio ambiente em tempo de guerra e que proíbe métodos e meios que, intencional ou expectavelmente, causem danos generalizados, duradouros ou graves ao meio ambiente. Segundo Kofi Anan, “No entanto, dado o crescente potencial destruidor das guerras modernas, tornou-se evidente que as leis internacionais em vigor não permitem enfrentar devidamente o perigo que o conflito representa para o ambiente. Esse perigo assume numerosas formas, entre as quais poderíamos salientar o uso indiscriminado de minas terrestres, a degradação ecológica causada por movimentos maciços de refugiados e a potencial devastação associada às armas de destruição maciça. Se é certo que os casos em que o ambiente é deliberadamente escolhido como alvo são relativamente raros, não é menos verdade que continuam a existir muitas zonas cinzentas em que se poderiam – e deveriam – intensificar os esforços para proteger a base ecológica da qual dependem, em grande medida, o desenvolvimento sustentável e a recuperação, após um conflito”. Isto está claro dentro das nossas Convenções.
DC – Estamos diante de um problema, de facto! O outro lado que a sua pesquisa tem explorado é a questão da educação ambiental. Como é que funciona no contexto das Forças Armadas? É através de conferências, palestras, está no currículo de formação?
ZD – A educação ambiental nas Forças Armadas Angolanas (FAA) funciona com base na Lei nº5/98, artigo 20º, ponto 3: “As campanhas de Educação Ambiental devem atingir todas as camadas da população devendo considerar a organização de PROJETOS ESPECIAIS, sobretudo para as Forças Armadas, dirigentes e responsáveis do aparelho de Estado”. Temos uma parte curricular trabalhada com o Ministério do Meio Ambiente em que são dadas palestras e onde nos apresentam as normas ambientais que existem a nível governamental e nós próprios, nas FAA, trabalhamos na educação de forma a fazer respeitar as normas e os acordos no campo militar. Trabalhamos com a convenção sobre a proibição do uso de técnicas de modificação do ambiente para fins militares, com a convenção sobre o uso de armas químicas e a proibição de minas antipessoal. Essas são as duas formas que existem, dentro do currículo da educação ambiental das Forças Armadas. Aproveitamos a combinação do Direito Internacional ambiental e o Direito Ambiental Constitucional.
DC – Além de darem essa informação, do ponto de vista pedagógico, quais são os caminhos, as técnicas? À luz da psicologia da educação, não basta informar sobre esses instrumentos. Podemos informar, mas como é que avaliam se efectivamente os militares respeitam? Há ferramentas, instrumentos para avaliar isso?
ZD – Tem sido também, muitas das vezes, a preocupação dos alunos a dizer, «mas o professor está a ensinar-nos sobre as normas de protecção ambiental durante a guerra», mas o que vemos na realidade, por exemplo na Síria, é a destruição maciça das cidades. Quem está a praticar esse tipo de acções são os países conhecidos que estão a participar dessa guerra, os USA, a Rússia, países que fazem parte das Nações Unidas, que conhecem as Leis, mas que na prática não obedecem às normas. As normas do direito internacional são exigidas na sua materialização e quem não cumpre as normas, geralmente, seria esperado no Tribunal Penal Internacional.
Por outro lado, nós, como educadores, temos a missão de educar e cabe aos órgãos interessados a responsabilidade de manter um registo dos militares que tenham realizado cursos de protecção ambiental. Estes têm como missão identificar e estabelecer os aspectos de protecção ambiental relevantes e as limitações que podem afectar a execução da missão. Os oficiais devem assegurar o registo das condições no terreno, antes e depois das operações. Cabe aos órgãos a responsabilidade de criar os respectivos manuais, legislação, planos de gestão ambiental, com o objectivo de regular os aspectos específicos.
DC – Do ponto de vista do processo educativo a nível das FAA, a educação ambiental é dada em todos os níveis ou só a nível do Instituto Superior de Guerra? O recruta também recebe essa educação para o meio ambiente ou é só a nível superior?
ZD – A nível médio e inicial existem palestras dadas por pessoas indicadas pelo Ministério do Ambiente. A nível superior, já existe dentro do currículo de formação militar a disciplina de protecção ambiental, onde são dadas a conhecer as normas. No final, quem dirige as operações são os comandantes pelo que devem estar preparados.
DC – Deu o exemplo da violação do ambiente em contexto de operações militares sérias, isso pode também acontecer em campos de treino?
ZD – Claro, claro! Quando dizemos que a protecção ambiental deve ser dirigida de forma a proteger o ambiente é no seu espaço global. Tanto faz que seja durante a guerra ou durante o tempo dos exercícios. Como sabe, quando falamos do meio ambiente, a guerra pode acontecer no meio ambiente natural que é a mata, como pode acontecer no meio ambiente artificial que são as cidades. Então, existe a educação reservada à protecção ambiental do meio natural – na floresta devem se criar condições de forma a preservá-las, a preservar os rios, saber caminhar em fila de forma a não destruir a cobertura vegetal. No caso das cidades, é a mesma coisa, existe a educação ambiental do meio ambiente artificial. Como é que os militares se devem preparar no meio ambiente artificial também tem normas – distanciando as unidades de defesa fora do perímetro urbano para evitar que os civis e os seus bens sejam alvos de ataque ou acidente; quais os meios técnicos se podem movimentar dentro da cidade, para não prejudicar os edifícios.
DC – A educação ambiental, pelo que acaba de explicar, no contexto de Angola, está muito vinculada a uma lógica institucional. Falou do protocolo entre as FAA e o Ministério do Meio Ambiente. Não vejo é a introdução da sociedade civil, de ONGs, da imprensa. Não acha importante, uma vez que os militares também são cidadãos, que essas pessoas recebam informação a partir de debate aberto e promovido pela sociedade civil. Tornar esse debate mais aberto e dominado pela esfera pública, além do campo puramente institucional?
ZD – Eu acho que as palestras têm sido um importante veículo de comunicação. Por exemplo, no caso do Ministério do Meio Ambiente, ou das ONGs, levam as palestras a nível das universidades, das escolas e a partir dali tem havido algumas preocupações, saber como é que os militares podem participar na preservação do meio ambiente. A nível do Ministério da Defesa, o Instituto da Defesa Nacional (IDN), promove debates e reflexões sobre temas de segurança e defesa nacional a vários níveis. Tenho a certeza de que as questões ambientais fazem parte da agenda como tema de defesa nacional e segurança, lembrando também que a questão ambiental não tem fronteira. As cidades brasileiras de Natal, João Pessoa, Recife e Maceió enfrentam a fuligem vinda de África, das queimadas da cidade de Mangai, na República Democrática do Congo. Estas lançam na atmosfera uma fumaça que viajou 6000km sobre o Atlântico até ao litoral nordestino brasileiro, criando uma mudança atmosférica. Outro exemplo para a insegurança no país, é a recepção em massa de refugiados ou emigrantes ambientais, o país não está preparado para albergar os mesmos, nasce aí uma preocupação em termos de segurança nacional.
DC – Pelo que sei, nunca, honestamente, ouvi um debate público ou uma conferência em Angola, em que a questão ambiental fosse abordada na perspectiva militar. É exactamente esse subtópico que penso que devia ser levado para a esfera pública, que é ou estamos a tentar fazer a partir de agora, não é?
ZD – Poderá ser uma boa iniciativa! O tema ambiental abrange todas as esferas, então, existe a preocupação da sociedade em saber qual a posição das FAA em termos ambientais e as FAA estão à altura de dar essa resposta e acho uma boa iniciativa esse tipo de debates. Tive oportunidade de participar no Congresso do Direito Militar, organizado pela Ordem de Advogados de Brasília, onde se debateram as diferentes normas da sociedade em geral e das forças armadas em particular, inclusive, das normas de defesa do ambiente pelas forças armadas.
DC – Sendo certo que a questão ambiental faz parte da ética global, transformou-se praticamente num consenso moral de natureza mundial, eu gosto de dizer que a compreensão desse consenso ético pressupõe um certo nível do ponto de vista intelectual. Há alguma dificuldade das chefias militares, em Angola, compreenderem a importância disso, tendo em conta o nível das nossas lideranças militares, do ponto de vista académico?
ZD – Acho que não! Existe um protocolo entre o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Defesa, isso mostra que as Forças Armadas estão preocupadas com a protecção do meio ambiente. Aos poucos, o nível da nossa educação vai aumentando e vamos melhorando o nosso sistema de educação ambiental nas FAA. Dentro do protocolo adicional, está tudo bem claro, de que forma as FAA protegem o meio ambiente. Nós temos esses documentos e insistimos na educação das nossas forças armadas, ou das forças armadas em geral na base desses artigos. Por exemplo, o artigo 54º diz: «as Forças Armadas têm obrigação e cuidado particular quando forem realizar um ataque nas instalações militares que contêm forças perigosas». Este tipo de princípios consta, já, dentro dos manuais. Não é uma coisa estranha para as forças armadas, em geral, proteger o meio ambiente. Quando o Ministério do Meio Ambiente quer fazer uma palestra, dentro deu uma unidade militar ou dentro das Forças Armadas, é sempre bom e necessário existir especialistas ambientais das FAA para complementar a palestra, com os princípios educativos com base no Direito Internacional Humanitário.
DC – Estamos a chegar ao fim. Qual é o comentário final que gostaria de fazer?
ZD – Neste momento, estou a tentar trabalhar na elaboração de mais um documento referente às implicações jurídicas da educação ambiental nas Forças Armadas. Falo das implicações jurídicas, mesmo na base da realidade que temos. Educar as Forças Armadas na base do Direito Internacional Ambiental, e complementar esta mesma educação com o Direito Internacional Humanitário que é onde constam as regras como os militares devem desenvolver as suas actividades. O nosso primeiro trabalho foi analisar a relação que as FAA têm com o meio natural e como se relacionam, analisar a gestão dos resíduos, a reciclagem, analisar o grau de conhecimento da preservação ambiental à luz das normas do DICA e, por fim, inteirar das acções de protecção e preservação do meio ambiente realizadas pelas FAA e dos acordos entre o MINDEN e MMA. Neste momento, realizo um trabalho de forma a levantar a questão das implicações jurídicas dentro da educação ambiental das Forças Armadas e que, portanto, se enquadra dentro do Direito Militar.
DC – Professor, agradeço pela disponibilidade.
O artigo exposto, seu conteúdo desperta atenção de todos interlocutores que, após lê-lo, ficou uma curiosidade em querer saber mais.
Daí, interesse maior receber as vossas notificações, com regularidade.
Cordialmente
Martinho Chissita
Pag. 35 da Convenção de Haia de 14.05.1954 ou Art.16′ do Protocolo II da Convenção de Genebra de 12 de Agosto de 1949.” Proibido cometer qualquer ato de hostilidade dirigido contra monumentos históricos, obras de arte ou lugares de culto que constituam o patrimônio cultural ou espiritual dos povos e utilizá- los para apoio do esforço militar”
Pag 35 da convenção de Haia /Protecção de bens culturais em caso de conflito armado.
Caro leitor
Na resposta do caso de Angola no final do Camboja é Ponto de interrogação e não Ponto.
Como forma de completar a pergunta anterior.