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	<title>Direito à desobediência civil &#8211; Observatório da imprensa</title>
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		<title>O DIREITO DE RESISTÊNCIA</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Nov 2025 03:07:04 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Direito à desobediência civil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p><img width="300" height="200" src="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--300x200.jpg" class="attachment-medium size-medium wp-post-image" alt="" srcset="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--300x200.jpg 300w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--1024x683.jpg 1024w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--768x512.jpg 768w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--274x183.jpg 274w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--80x54.jpg 80w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--130x87.jpg 130w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--359x240.jpg 359w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--85x57.jpg 85w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--546x365.jpg 546w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--165x109.jpg 165w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--347x233.jpg 347w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--112x75.jpg 112w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--179x120.jpg 179w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--170x113.jpg 170w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--81x55.jpg 81w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--765x510.jpg 765w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement-.jpg 1200w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p>Manuel Ngangula* &#124; Resistir ou desobedecer constituem a mola impulsionadora das grandes transformações ocorridas ao longo das diversas épocas. É o que diz em nota de apresentação, o jurista Serafim Gonçalves, na sua dissertação  de mestrado com o tema: “O Direito de resistência: Legitimidade para a desobediência civil ─ O caso Português ─ na qual ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img width="300" height="200" src="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--300x200.jpg" class="attachment-medium size-medium wp-post-image" alt="" srcset="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--300x200.jpg 300w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--1024x683.jpg 1024w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--768x512.jpg 768w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--274x183.jpg 274w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--80x54.jpg 80w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--130x87.jpg 130w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--359x240.jpg 359w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--85x57.jpg 85w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--546x365.jpg 546w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--165x109.jpg 165w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--347x233.jpg 347w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--112x75.jpg 112w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--179x120.jpg 179w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--170x113.jpg 170w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--81x55.jpg 81w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement--765x510.jpg 765w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/11/Hero_Kenya-Protests-Statement-.jpg 1200w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong><em>Manuel Ngangula*</em></strong> | Resistir ou desobedecer constituem a mola impulsionadora das grandes transformações ocorridas ao longo das diversas épocas. É o que diz em nota de apresentação, o jurista Serafim Gonçalves, na sua dissertação  de mestrado com o tema: “O Direito de resistência: Legitimidade para a desobediência civil ─ O caso Português ─ na qual questiona se esses grupos sociais poderão justificar e legitimar as suas acções através dos institutos da desobediência civil e da resistência, colocando-se a questão se serão eficazes ou válidos no aparecimento e na efectividade dos novos direitos fundamentais, querendo com isso referir-se ao artigo 21.º da Constituição Portuguesa que consagra o direito de resistência.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">O direito de resistir, segundo Maria Diniz, é o direito reconhecido aos cidadãos, em certas condições, de recusa à obediência e oposição às normas injustas, à opressão e à revolução, quando esta ordem que o poder pretende impor for falsa, divorciada do conceito ou ideia do direito imperante na comunidade (Dicionário Jurídico, 2005).</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A característica principal do direito de resistência e de desobediência civil, quase sempre associadas, é a sua utilização como <em>ultima ratio</em> pelos cidadãos para fazerem valer os seus direitos, enquanto instrumento jurídico-legal, visando a modificação de uma situação urgente de abuso de poder, opressão e injustiça.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">É um direito legítimo de cidadania com uma valoração omissa e indeterminada, por a sua previsão ou consagração constitucional não ser de considerar, por essa razão, como uma legitimação efectiva do direito de resistir ou desobedecer às más políticas do Estado.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Perscrutando sobre o Direito Internacional dos Direitos Humanos, nada expresso consta sobre o direito de resistência quer na declaração Universal dos Direitos Humanos, quer no Pacto sobre os Direitos Civis e Políticos ou na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, pois não fazem referência explícita sobre o direito de resistência, devendo, em nosso entender, tal inferência retirar-se da interpretação das normas relativas ao direito que cada povo tem de autodeterminação e luta contra o opressor.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos prescreve no seu artigo 20.º, n.º 1 que “Todo o povo tem direito à existência. Todo o povo tem direito imprescritível e inalienável à autodeterminação. Ele determina livremente o seu estatuto político e assegura o seu desenvolvimento económico e social segundo a via que livremente escolheu”. O n.º 2 refere que “Os povos (…) oprimidos têm o direito de se libertar do seu estado de denominação, recorrendo a todos os meios reconhecidos pela comunidade internacional”.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Esta norma dirige-se aos povos em geral, a ideia central consta na Carta das Nações Unidas (art. 1.º, n.º 2). É o tal direito à autodeterminação dos povos e à escolha livre do estatuto político. A maioria dos estados escolheu, como estatuto político, o Estado de Direito Democrático, onde se incluem os Estados Lusófonos, ou seja, de expressão portuguesa, sendo que o facto de serem Estados de Direito (no texto constitucional) radicam a ideia do respeito à dignidade da pessoa humana como núcleo central dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos que o Estado deve não só consagrar como efectivar a sua realização.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Os países de língua oficial portuguesa, quanto à consagração do direito de resistência nas suas constituições, apesar de serem Estados-parte de vários instrumentos sobre os direitos humanos, quer a nível universal (ONU) e nos planos regionais, segundo a sua localização geográfica, não reconheceram, todos, o instituto do direito de resistência nas suas constituições, e as opções políticas estiveram na base destas escolhas.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Assim, Angola, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe não consagram nas suas Constituições o direito de resistência. No caso de Angola, mesmo que se quisesse fazer uma interpretação de harmonia com o direito internacional, por força do artigo 26.º, n.º 2 da Constituição da República de Angola, que prescreve que “Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Carta Africana dos Direitos dos Homens  e dos Povos e os Tratados internacionais sobre a matéria, ratificados pela República de Angola”, não chegaríamos a esse desiderato.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A Constituição Portuguesa consagra no seu artigo 21.º (direito de resistência) que todos têm direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A Constituição Federal do Brasil consagra no seu artigo 5.º que «todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I (&#8230;), II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.», sendo essa norma susceptível a diversas interpretações…</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A Constituição da República de Moçambique refere no seu art. 80.º que o cidadão tem direito a não acatar ordens ilegais ou que ofendam os seus direitos, liberdades e garantias.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A Constituição da República Democrática de Timor-Leste consagra no seu artigo 28.º (direito de resistência e legítima defesa), n.º 1, que «todos os cidadãos têm o direito de não acatar e de resistir às ordens ilegais ou que ofendam os seus direitos, liberdades e garantias fundamentais.»</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A Constituição de Cabo Verde consagra no art. 19.º (direito de resistência) que é reconhecido a todos o direito de não obedecer a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão ilícita, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Todas estas normas referentes à consagração do direito de resistência têm a mesma matriz, a da Constituição Portuguesa, com excepção da brasileira.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Apesar do seu elevado grau de indeterminação, que não permite a sua efectivação no plano prático, estas normas são de aplicação directa nos ordenamentos jurídicos onde se mostram consagradas.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">*<em>Jurista e advogado</em>.</span></p>
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		<title>Medo: obstáculo para o derrube pacífico da ditadura?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[OI]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 13 Jul 2025 15:39:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Direito à desobediência civil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p><img width="300" height="125" src="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/07/istockphoto-2148133395-2048x2048-1-300x125.jpg" class="attachment-medium size-medium wp-post-image" alt="" srcset="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/07/istockphoto-2148133395-2048x2048-1-300x125.jpg 300w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/07/istockphoto-2148133395-2048x2048-1-1024x426.jpg 1024w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/07/istockphoto-2148133395-2048x2048-1-768x320.jpg 768w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/07/istockphoto-2148133395-2048x2048-1-1536x639.jpg 1536w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/07/istockphoto-2148133395-2048x2048-1.jpg 2048w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p>Luzia Moniz* &#124; Para a sua sobrevivência, os regimes autoritários fazem do medo uma arma política, instrumento indispensável e incontornável no controle e repressão da sociedade. Medo, criado de várias formas e imposto aos cidadãos para garantir a manutenção no poder do mesmo grupo, mesmo que isto signifique imobilismo ou regressão da sociedade. Essa manutenção, ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img width="300" height="125" src="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/07/istockphoto-2148133395-2048x2048-1-300x125.jpg" class="attachment-medium size-medium wp-post-image" alt="" srcset="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/07/istockphoto-2148133395-2048x2048-1-300x125.jpg 300w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/07/istockphoto-2148133395-2048x2048-1-1024x426.jpg 1024w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/07/istockphoto-2148133395-2048x2048-1-768x320.jpg 768w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/07/istockphoto-2148133395-2048x2048-1-1536x639.jpg 1536w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/07/istockphoto-2148133395-2048x2048-1.jpg 2048w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>Luzia Moniz* | </strong>Para a sua sobrevivência, os regimes autoritários fazem do medo uma arma política, instrumento indispensável e incontornável no controle e repressão da sociedade.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Medo, criado de várias formas e imposto aos cidadãos para garantir a manutenção no poder do mesmo grupo, mesmo que isto signifique imobilismo ou regressão da sociedade.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Essa manutenção, que figura como refúgio, segurança e mesmo sobrevivência física de autocratas e ditadores, visa proteger o status quo da elite do poder, nomeadamente, os privilégios materiais, financeiros e sociais, só alcançáveis com acesso ao poder, caminho para a apropriação dos recursos nacionais e o consequente enriquecimento ilícito.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Com medo de perder tudo, incluindo o controle da sociedade, e de se transformar em vítima do seu próprio modelo repressivo, a elite do poder recorre a medidas bárbaras, designadamente prisões e assassinatos de opositores e críticos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Usa de forma macabra a privação de liberdade ou assassinato de opositores, críticos, e contestatários como medida “preventiva” para travar eventual rebelião generalizada que possa fugir do seu controle.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Com isso, mostra que tem medo que o medo acabe e que os opositores mobilizem a população para uma contestação em grande escala que fuja do seu controle. Assim, precisa de medidas radicais, para “cortar o mal pela raiz”, ou seja, perseguir, prender e assassinar os “mais perigosos” contestatários e opositores e todos aqueles que atrapalham o “normal funcionamento” da ditadura.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Com essa tenebrosa fórmula “preventiva” de controle, o regime quer evitar as consequências desastrosas para a sua imagem internacional de um massacre com recurso a bomba ou metralhadora que teria de usar para reprimir uma potencial revolta popular de milhares de cidadãos. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Ao adotar o medo como instrumento da governação, o regime, mais do que ameaçar os contestatários com o “Xê Menino, não fala política” da canção <em>Velha Xica</em>”, de Waldemar Bastos, quer dizer, sobretudo aos jovens, “não te envolvas em contestação, crítica, oposição ou manifestação contra a política e os políticos do poder.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>Influência da Primavera Árabe</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Se é verdade que o medo é usado, há muito, como arma política, com os acontecimentos da Primavera Árabe, sobretudo na Tunísia, onde a população corajosamente confrontou e derrubou o ditador, em Angola o poder entrou em pânico com medo do efeito contágio e, assim, reforçou-se, tornando-se ainda mais intolerante a qualquer tentativa ou esbouço de rebelião individual ou grupal.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Num País que sofreu mais de duas décadas de guerra civil, pensar e agir diferente da cartilha estabelecida pelo “Chefe” significa ser mimoseado com o anátema de perigoso para a sociedade e para a preservação da Paz e tratado como um potencial impulsionador do regresso à guerra.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Nessa fobia, o regime angolano divide a sociedade entre afoitos bajuladores e opositores críticos. Sobre estes últimos, catalogados como “inimigos da Paz e da Reconciliação Nacional”, justifica-se o uso de todo o tipo de violência.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Recorre a “manipulação política das liberdades em nome da reconciliação“, na expressão de José Castiano, filósofo moçambicano, autor do livro <em>O Inter-Munthu</em>” e a “atribuição de rótulos como parte do discurso de deslegitimação política” dos adversários, de acordo com Jean-Michel Mabeko-Tali, historiador congolês em <em>Rótulos Atribuídos Rótulos Assumidos</em>.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Medo incutido através de discursos, de documentos do partido e seus apêndices, de incitamento pelos media do discurso do ódio e da deslegitimação de críticos, opositores e contestatários. Para essa empreitada incluem ditos intelectuais e fazedores de opinião e até líderes religiosos que, tal como na religião, incentivam os cidadãos a aceitarem resignadamente o destino traçado por “Deus”.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Recorrem a mentiras, crendices e charlatanice para manipular as pessoas e induzi-las a acreditar que a sua condição de miséria e do Pais, incluindo o tipo de políticos e de regime, estão de acordo com os desígnios de Deus. Portanto, a mudança em Angola não está nas mãos dos angolanos.  </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Neste sistema, o chefe do regime funciona como se fosse uma divindade. Inquestionável e infalível. Por isso, qualquer contestação ao seu poder e desempenho é vista como uma heresia, profanação do templo (do poder) ou pecado.  Tal como a religião amedronta os pecadores com o inferno, o regime, transmitindo a ideia de que é único salvador de Angola, faz crer que sem o MPLA o País desaparece.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>Justiça e media na disseminação do medo</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Para semear e disseminar o medo, são usados a justiça e os media, sobretudo os de grande alcance que cumprem a missão de perseguir judicialmente encarcerar, manipular informações e desencadear ataques de carácter sobre os anti-regime, mesmo depois de mortos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Num estado repressivo e belicista da natureza de Angola que mata cruelmente adversários políticos, atirando os seus corpos ao rio para servir de alimento para jacarés e outros espécies aquáticas ferozes, como organizar campanhas cívicas para destituir a ditadura?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Será possível fazê-lo de forma pacífica, dada a natureza repressiva do regime avesso ao diálogo com quem almeja a construção de uma sociedade de liberdade e dignidade?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>Destruir a ditadura sem violência </strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">No seu livro <em>Ferramentas para destruir o ditador e evitar nova ditadura – Filosofia política da libertação para Angola</em>, baseado na obra de Gene Sharp, <em>From Dictatorship to Democracy</em> (1993), Domingos da Cruz acredita e mostra que em Angola é possível derrubar esse regime por meios pacíficos.</span></p>
<p><a href="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/07/image_processing20200201-29235-10ultlw.jpg"><img class="size-full wp-image-3813 alignright" src="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/07/image_processing20200201-29235-10ultlw.jpg" alt="" width="680" height="449" srcset="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/07/image_processing20200201-29235-10ultlw.jpg 680w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/07/image_processing20200201-29235-10ultlw-300x198.jpg 300w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/07/image_processing20200201-29235-10ultlw-80x54.jpg 80w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/07/image_processing20200201-29235-10ultlw-130x87.jpg 130w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/07/image_processing20200201-29235-10ultlw-85x57.jpg 85w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/07/image_processing20200201-29235-10ultlw-165x109.jpg 165w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/07/image_processing20200201-29235-10ultlw-112x75.jpg 112w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2025/07/image_processing20200201-29235-10ultlw-170x113.jpg 170w" sizes="(max-width: 680px) 100vw, 680px" /></a></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Essa forma pacífica de derrube da ditadura poderá ser através de uma rebelião interna organizada, para evitar o risco de derrubar um ditador e substituí-lo por outro, uma espécie de ditador <em>light</em>.  Entre as várias medidas a adotar para o sucesso dessa revolução a desencadear através de resistência democrática, o autor, professor universitário no Canadá e antigo preso político do grupo 15+2, destaca, por exemplo, nunca negociar com o ditador, desobediência, estudar bem as fraquezas da ditadura para um eficaz e indispensável planeamento estratégico.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Como fazer isso em Angola, onde vigora um partido-Estado, o maior empregador é o Estado, as instituições estão todas partidarizadas, apenas 14 por cento dos angolanos em idade activa têm empregos formais, taxa de desemprego nos 30% e de desemprego jovem acima nos 60%, segundo o Instituto nacional de Estatística (INE) e onde ser funcionário público significa adular o “Chefe”?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Como planear estrategicamente uma resistência democrática, num Estado excessivamente securitário com todos os órgãos e organismo de segurança, dentro e fora do País, a defenderem e protegerem o ditador e a ditadura, em vez de servirem ao Estado?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Como fazer isso no País que  transformou o slogan do tempo da guerra pela soberania nacional “cada cidadão é e deve sentir-se necessariamente um soldado” em cada cidadão é forçosamente um vigilante/bófia? Como evitar a infiltração de agentes do regime nessa Resistência Democrática?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Tudo isso tendo em conta que se trata de um Povo que na sua História recente não mostrou nenhum grande acto de coragem no País em que o medo e o estado securitário mataram a solidariedade, incentivaram o individualismo a falta de sentido de coletividade e a promoção da cultura do egoísmo?  </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Por isso, como defende Graça Machel, desmantelar o medo constitui um imperativo (o primeiro) para a construção de uma sociedade democrática assente no primado da lei e das igualdades e para acabar com políticas e práticas adotadas sem envolvimento e participação popular.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Como? Com trabalho de formiguinha.  Perante o gravíssimo quadro social que inclui um exército de kunangas e elevado índice de criminalidade juvenil, uma bomba ao retardador que vai explodir de forma violenta e espalhar estilhaços em todas as direções e, por outro lado, com o reforço da opressão, os sinais apontam para um desmantelamento violento de um regime há muito esgotado.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Não sendo uma sociedade baseada na cultura islâmica, onde cidadãos se predispõem a sacrificar a sua vida em nome de uma causa comum, Angola, paralisada pelo medo, precisará de muito engenho para primeiro neutralizar o medo e libertar-se do desumanizante regime.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">*<em>Jornalista e Socióloga</em>.</span></p>
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        Julgamento de Rafael Marques de Morais a 15 de Dezembro  </a>

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		<title>A Impregnação da Autocracia no Sistema Eleitoral Angolano</title>
		<link>https://observatoriodaimprensa.net/a-impregnacao-da-autocracia-no-sistema-eleitoral-angolano/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[OI]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 30 Apr 2023 19:22:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[Direito à desobediência civil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p><img width="300" height="180" src="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/youtube-300x180.jpg" class="attachment-medium size-medium wp-post-image" alt="" srcset="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/youtube-300x180.jpg 300w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/youtube-1024x614.jpg 1024w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/youtube-768x461.jpg 768w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/youtube-1536x922.jpg 1536w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/youtube.jpg 2000w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p>Angola não é, nunca foi e nunca será uma democracia plural através de eleições enquanto teimosamente perdurar o controlo, monopólio e a manipulação dos processos eleitorais e suas instituições pelo Partido-estado. A esperança da implantação da democracia em Angola não está na realização de eleições, não está na boa vontade política do partido-estado, porque nunca ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img width="300" height="180" src="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/youtube-300x180.jpg" class="attachment-medium size-medium wp-post-image" alt="" srcset="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/youtube-300x180.jpg 300w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/youtube-1024x614.jpg 1024w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/youtube-768x461.jpg 768w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/youtube-1536x922.jpg 1536w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/youtube.jpg 2000w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong><em>Angola não é, nunca foi e nunca será uma democracia plural através de eleições enquanto teimosamente perdurar o controlo, monopólio e a manipulação dos processos eleitorais e suas instituições pelo Partido-estado. A esperança da implantação da democracia em Angola não está na realização de eleições, não está na boa vontade política do partido-estado, porque nunca existiu, nem nos partidos da oposição, que não passam de discursos vazios sem acção e que foram acomodados e imobilizados com benesses materiais. A esperança está no povo (…) em particular os jovens de consciência livre e inconformados.</em></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>Elias Isaac</strong>* ǀ A 11 de novembro de 1975 Angola foi proclamada como um Estado de Partido-único, totalitário, com práticas e manifestações de intolerância a qualquer diferença de pensamento e ideal político, discriminatório e ideologicamente exclusivista, sustentando-se na eliminação física e sistemática de todo cidadão que pensasse e falasse diferente.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">O país nunca teve uma transição e transformação política de governação de Partido-único para uma democracia plural, inclusiva e de todos cidadãos. Os processos eleitorais iniciados em 1992 estão até agora alicerçados e viciados no sistema de Partido-único e Partido-estado, com todas as expressões e manifestações políticas, sociais, económicas e culturais. Angola como estado continua de forma perversa a ser propriedade exclusiva dos partidos políticos, e particularmente do partido único e seus militantes que perdura no poder a quase 50 anos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">O espaço político, económico e social angolano é um monopólio exclusivo do Partido-estado que, por conveniência das circunstâncias, foi forçado a aceitar e acomodar os “chamados” partidos na ou da oposição. O Estado Angolano não se transformou nem evoluiu para um sistema democrático. A realização de cinco actos eleitorais e a constituição de um parlamento multipartidário não pressupõe a construção de um Estado com valores, princípios e práticas de um estado democrático.  </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Os alicerces e tentáculos ideológicos de Partido-único continuam bem enraizados e presentes em todos os setores da sociedade, tanto nas instituições públicas como privadas. A vivência política, social, económica e cultural continua enjaulada na demência do obscurantismo totalitário, intolerância, exclusão, medo e eliminação do cidadão diferente. Quem é diferente, pensa, fala e age diferente é classificado pelo Partido-estado como inimigo dos seus interesses partidários e por isso, descartável.  Angola é um caso de estudo interessante por conta das suas expressões e manifestações de um sistema de <em>apartheid</em> partidário moderno.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">O artigo nº 2 da Constituição consagra Angola como um Estado plural, de expressão e de organização política, e democracia representativa e participativa. Porém, a verdade é que o espaço político angolano continua a ser um monopólio do totalitarismo, intolerância e da exclusão, herdados do defunto Estado de Partido-único. Esta ideologia luta a todo o custo pela sua sobrevivência, camuflando-se em democracia com a acomodação de partidos “da” ou “na” oposição, que são corrompidos e outros imobilizados pelos benefícios materiais e financeiros que recebem.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">O presente Estado Angolano está muito distante de uma democracia e mais próximo de um totalitarismo que ganha a sua legitimidade no Controlo Absoluto e Manipulação Violenta das Eleições, que se define como Autocracia Eleitoral. Houve uma transferência ideológica oportunista e perigosa do vírus do totalitarismo de Partido-único que usa o controlo e a manipulação das eleições para a sua sobrevivência e existência.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">As manifestações presentes e visíveis da herança e do legado totalitário de Partido-único que tenta sobreviver a todo o custo são, entre outras:</span></p>
<ol style="text-align: justify;">
<li><span style="font-size: 17px;">Esvaziamento Constitucional dos princípios e valores de um Estado de Direito Democrático;</span></li>
<li><span style="font-size: 17px;">A negação, violação e repressão violenta, institucional e sistemática das liberdades e direitos fundamentais dos cidadãos pelas instituições do Estado (polícia, SIC e outros órgãos do Partido-estado);</span></li>
<li><span style="font-size: 17px;">A falta de sensibilidade, empatia e solidariedade pela miséria e indigência da vida da maioria dos cidadãos angolanos;</span></li>
<li><span style="font-size: 17px;">O controlo, monopolização, e a manipulação dos processos e das instituições eleitorais, especificamente o Conselho Nacional Eleitoral (CNE) e o Tribunal Constitucional (TC);</span></li>
<li><span style="font-size: 17px;">A divinização, idólatra e maligna do princípio da maioria, que é uma das maiores maldições e desgraças da política em Angola;</span></li>
<li><span style="font-size: 17px;">A degeneração sistemática e propositada do sistema de educação, saúde e ciência;</span></li>
<li><span style="font-size: 17px;">A degenerada e nefasta metamorfose do Partido Único e o Estado;</span></li>
<li><span style="font-size: 17px;">A falta de independência e imparcialidade dos tribunais;</span></li>
<li><span style="font-size: 17px;">A corrupção e impunidade em todo o sistema de governação, onde os próprios órgãos de justiça são os maiores e melhores promotores, e</span></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Neste contexto, a manutenção do poder a qualquer custo se torna uma questão de vida ou morte, e os fins justificam os meios. O objectivo principal das eleições em Angola nunca foi para o exercício da cidadania do soberano, o povo, nem a construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e progresso para todos, mas sim para o controlo e manutenção do poder político, económico e social peara o exclusivo benefício dos militantes do Partido-estado.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Em Angola instituiu-se um sistema à margem da Constituição, que se define como Autocracia, que usa as eleições para legitimar a concentração e o controlo do poder em uma única pessoa ou um único partido. O presente sistema autocrático possui um “Governo por si Próprio e para si Próprio”. E tem ao seu dispor, controlo absoluto e uso exclusivo das instituições e dos instrumentos de violência e morte do estado (polícia, serviços secretos, exército, dinheiro público e privado e os tribunais); neste contexto não é possível pensarmos e muito menos acreditarmos que as eleições servem para a promoção de princípios e valores da democracia. Não é possível!</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Angola não é um caso isolado, é o mesmo problema que enfrenta Moçambique, Zimbabué, África do Sul, Namíbia, Guiné-Equatorial, Gabão, Congo-Brazzaville, Hungria, Venezuela e outros. Felizmente os nossos irmãos do Congo-Democrático estão mais evoluídos e avançados.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A conveniência política e ideológica de partido-estado delimita e restringe o espaço das liberdades e direitos dos cidadãos e da imprensa com a fabricação desesperada de leis e decretos que golpeiam à constituição e nos fazem lembrar as atrocidades da colonização portuguesa. Em Angola, os herdeiros do Partido-Único reivindicam que as suas ideias são Verdades Absolutas para todos, mesmo quando estiverem a mentir e errar. Isto só pode ser uma outra coisa, mas nunca uma democracia!</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A Democracia, segundo o filósofo Norberto Bobbio, é o poder do povo (soberano) (art. 3º da CRA). Em Angola, a democracia é o poder do Partido-estado, através de eleições sempre contestadas e nunca julgadas pelos tribunais. A democracia se concretizava através de eleições livres, justas e transparentes com o voto directo dos cidadãos e com alternância de governação. Em Angola a nossa “dita” democracia é feita através do controlo, monopólio e manipulação das eleições com todo o tipo de impunidade, apoio e protecção dos órgãos de justiça e segurança.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Existe em Angola um sistema de governação que elabora estratégias e leis para esconder dos cidadãos (os soberanos) a verdade dos processos eleitorais. Inúmeras leis, decretos e estratégias foram aprovadas pela maioria parlamentar e implementadas com a única intenção de esconder dos cidadãos a verdade dos processos eleitorais e tornar impossível a sua fiscalização e observação. A soberania do Estado não pertence ao povo, mas sim ao Partido-estado. Aos cidadãos, povo (soberano) é reservado mentiras publicadas pelos órgãos de informação públicos e pelas instituições eleitorais como a CNE e o Tribunal Constitucional. Informações que nunca são verificadas e certificadas pelo povo. O medo e a impotência face às instituições de repressão, violência e morte do Estado Autocrático, o que nos resta é aceitar as mentiras e fingir que está tudo normal.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Angola não é, nunca foi e nunca será uma democracia plural através de eleições enquanto teimosamente perdurar o controlo, monopólio e a manipulação dos processos eleitorais e suas instituições pelo Partido-estado. A esperança da implantação da democracia em Angola não está na realização de eleições, não está na boa vontade política do partido-estado, porque nunca existiu, nem nos partidos da oposição, que não passam de discursos vazios sem acção e que foram acomodados e imobilizados com benesses materiais. A esperança está no povo (soberano) em particular os jovens de consciência livre e inconformados com o status-quo.  </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">*<em>Pastor e activista cívico.</em></span></p>
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        A democracia não pode ser imaginada sem liberdade  </a>

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    Inês Amaral* ǁ Muito boa tarde a todas e todos, é com muito gosto que participo no lançamento do livro “Angola amordaçada: a imprensa ao serviço do autoritarismo”, de Domingos <a class="read-more" href="https://observatoriodaimprensa.net/a-democracia-nao-pode-ser-imaginada-sem-liberdade/"> Leia mais</a>  </p>
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        AUTORITÁRIO E SEM LIBERDADE  </a>

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    Luzia Moniz* ǀ País sem liberdade, assim está classificada Angola na avaliação anual (2022) da organização não governamental Freedom House que examina o estado da liberdade no Mundo a partir <a class="read-more" href="https://observatoriodaimprensa.net/autoritario-e-sem-liberdade/"> Leia mais</a>  </p>
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		<title>Direito de reunião e de manifestação na ordem jurídica internacional</title>
		<link>https://observatoriodaimprensa.net/direito-de-reuniao-e-de-manifestacao-na-ordem-juridica-internacional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[OI]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Mar 2023 21:13:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Direito à desobediência civil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p><img width="300" height="169" src="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/11/000_Par8016397_1-300x169.jpg" class="attachment-medium size-medium wp-post-image" alt="" srcset="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/11/000_Par8016397_1-300x169.jpg 300w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/11/000_Par8016397_1.jpg 752w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p>Manuel Ngangula*ǀNo plano internacional, a Declaração Universal dos Direitos Humanos situa-se no topo da hierarquia quanto a matéria de direitos do homem visto no plano imanente – como direitos inerentes à pessoa humana. Muito a doutrina esboçou sobre tal importante matéria no quadro dos direitos humanos no ordenamento jurídico internacional, o qual incidiremos para efeitos ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img width="300" height="169" src="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/11/000_Par8016397_1-300x169.jpg" class="attachment-medium size-medium wp-post-image" alt="" srcset="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/11/000_Par8016397_1-300x169.jpg 300w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/11/000_Par8016397_1.jpg 752w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>Manuel Ngangula</strong>*ǀNo plano internacional, a Declaração Universal dos Direitos Humanos situa-se no topo da hierarquia quanto a matéria de direitos do homem visto no plano imanente – como direitos inerentes à pessoa humana.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Muito a doutrina esboçou sobre tal importante matéria no quadro dos direitos humanos no ordenamento jurídico internacional, o qual incidiremos para efeitos conceptuais.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Os direitos humanos são inerentes a qualquer pessoa, sem quaisquer discriminações, revela o fundamento anterior desses direitos relativamente a toda forma de organização política, o que significa que a protecção dos direitos humanos não se esgota nos sistemas estatais de protecção (…), ultrapassando as fronteiras nacionais até chegar ao patamar em que se encontra o Direito Internacional Público (Valerio Mazzuoli, <em>in Direito Internacional Público</em> pp. 804 e seguintes).</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Os direitos humanos e direitos fundamentais, se confundem, querem significar uma mesma realidade vista de vários pontos de vistas.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Direitos Humanos é a expressão de cunho mais naturalista do que jurídico-positivo; série de direitos naturais ainda não positivados aptos à protecção global do homem e válidos em todos os tempos. Os Direitos Fundamentais correspondem a expressão mais afecta à protecção constitucional dos direitos dos cidadãos, esta ligada aos aspectos constitucionais internos de protecção, porque já se encontram positivados nas Constituições contemporâneas, ou seja, são direitos garantidos e limitados no tempo e no espaço, vigentes numa ordem jurídica concreta. Já os Direitos Humanos são, por sua vez, direitos inscritos (positivados)) em tratados ou em costumes internacionais. São aqueles direitos que já ascenderam ao patamar do Direito Internacional Público (Ob. cit.). Sem sombra para dúvidas, neles se enquadra o direito de reunião e de manifestação amplamente difundidos em diversos instrumentos jurídicos internacionais sobre a matéria.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">O Estado angolano vincula-se a toda a matéria que se insere no quadro dos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República de Angola, CRA, constantes em leis e regras aplicáveis ao direito internacional, nos termos do art. 26.º, n.º 1 da CRA.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Para já, por força daquele preceito constitucional, os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretadas e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e demais tratados internacionais sobre a matéria de que Angola seja parte (ratificado), nos termos do art. 26.º, n.º 2 da CRA.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">No capítulo II da Constituição da República de Angola, CRA, está inserida a matéria da panóplia dos Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais. É neste quadro onde encontramos, entre outros, a garantia da liberdade de reunião e de manifestação no art. 47.º que reza no seu nº1: “é garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei”. Sendo que o n.º 2 refere que as reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia comunicação a autoridade competente nos termos e para os efeitos estabelecidos na lei”.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias fundamentais, são directamente aplicáveis, prescindindo assim da necessária intermediação de norma da lei ordinária e vinculam todas as entidades públicas e privadas (art. 28.º, n.º 1 da CRA), incluindo nesta panóplia os princípios e regras aplicáveis sobre a matéria constantes nos instrumentos internacionais de que Angola seja parte, e não podem ser restringidos por lei senão nos casos expressamente admitidos pela Constituição, nos termos do art. 57.º, n.º 1 da CRA.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Quais são esses instrumentos jurídicos internacionais que tratam dos direitos humanos, internamente entendidos como direitos fundamentais?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Já dissemos que a Declaração Universal dos Direitos do Homem situava-se no topo da hierarquia. Temos ainda o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, de 4 de Novembro de 1950, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos em destaque, havendo outros instrumentos na ordem internacional que, igualmente, versam sobre a matéria mas que, por economia de tempo não nos debruçaremos, fazendo apenas uma estatística deles.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">É no âmbito dos Direitos do Homem, diríamos direitos humanos, onde encontramos um manancial de princípios que enformam o direito de manifestação e de reunião que nos debruçaremos detidamente para entendermos seu regime.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Existem por conta da existência destes Direitos Humanos, no plano internacional, consagrados e recepcionados nos diversos ordenamentos jurídicos internos dos chamados Estados soberanos, instituições internacionais que servem de garante à concretização e protecção contra a violação desses direitos – como são o caso da própria Organização das Nações Unidas, ONU, O Tribunal Internacional de Justiça, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, que actuam, quanto a sua competência, no âmbito global e regional, reservaremos algumas considerações sobre o estatuto destas instâncias judiciais internacionais.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A ONU é a principal organização global cujo objectivo é manutenção da paz, a cooperação e amizade entre as nações, nos termos do art. 1 da Carta das Nações Unidas, tendo instituído o Tribunal Internacional de Justiça como principal órgão judicial das Nações Unidas, nos termos do art. 92.º da Carta fundadora.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Nos termos do art. 34.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, só os Estados é que poderão ser partes em causas, sendo que a competência do Tribunal abrange todas as questões que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta, em tratados e convenções em vigor. </span></p>
<div id="attachment_3676" style="width: 1810px" class="wp-caption aligncenter"><a href="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2023/03/IMG-measuring-governance-in-africa.jpg"><img aria-describedby="caption-attachment-3676" class="size-full wp-image-3676" src="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2023/03/IMG-measuring-governance-in-africa.jpg" alt="" width="1800" height="745" srcset="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2023/03/IMG-measuring-governance-in-africa.jpg 1800w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2023/03/IMG-measuring-governance-in-africa-300x124.jpg 300w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2023/03/IMG-measuring-governance-in-africa-1024x424.jpg 1024w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2023/03/IMG-measuring-governance-in-africa-768x318.jpg 768w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2023/03/IMG-measuring-governance-in-africa-1536x636.jpg 1536w" sizes="(max-width: 1800px) 100vw, 1800px" /></a><p id="caption-attachment-3676" class="wp-caption-text">Foto/rmc.</p></div>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Quer isto dizer que qualquer violação à Declaração Universal dos Direitos do Homem e demais convenções sobre a matéria podem ser submetidas à apreciação do Tribunal Internacional de Justiça, cabendo legitimidade ao Estado em causa, o que tratando-se de direitos intimamente ligadas às pessoas, consideradas individualmente tem reduzido a eficácia do referido instrumento de garante dos Direitos do Homem no plano internacional, em caso de violação dos direitos pelo próprio Estado em que o cidadão é nacional.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos criada junto da união Africana, designada como “a Comissão” está encarregada de promover os Direitos Humanos dos Povos e de assegurar a respectiva protecção em África (art. 30.º da Carta).</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Quanto as competências da Comissão, ela tem como missão, nos termos do art. 45.º da Carta, a) <strong>promover os direitos humanos e dos povos</strong>, nomeadamente, reunir documentação, fazer estudos e pesquisas sobre problemas africanos no domínio dos direitos humanos dos povos (…), dar pareceres ou fazer recomendações aos governos e, b) <strong>assegurar a protecção dos direitos humanos</strong> e dos povos nas condições fixadas pela Carta.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A Comissão só pode deliberar sobre uma questão que lhe foi submetida depois de ter assegurado de que todos os recursos internos, acaso existam, forma esgotados, salvo se for manifesto para a Comissão que o processo relativo a esses recursos se prolongue de modo anormal. Vê-se aqui nesta instância, diferente do tribunal Internacional de Justiça, que as pessoas individualmente consideradas podem recorrer à Comissão, quando vêm violados os seus direitos fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais e recebidos nas respectivas ordens internas, depois de esgotados os mecanismos internos de defesa destes.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Na apreciação destas matérias são aplicáveis princípios inspirados no direito internacional relativo aos direitos humanos e dos povos nas disposições da Carta das Nações Unidas, a carta da ONU, Declaração Universal dos Direitos do Homem e disposições dos instrumentos adoptados pela ONU, a título de exemplo, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Nos termos do art. 1.º da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, os Estados membros da União Africana, Partes da presente carta reconhecem os direitos, deveres e liberdades nesta Carta e comprometem-se a adoptar medidas legislativas ou de qualquer outra natureza…</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">É ao abrigo do art. 11.º da Carta Africana dos Direitos do Homem, onde está consagrada no plano regional, no direito internacional, o direito a manifestação e reunião. Toda a pessoa tem direito de se reunir livremente. Este direito exerce-se sob a única restrições necessárias estabelecidas pela lei, necessária à protecção e segurança nacional, da ordem, da moral ou dos direitos e liberdades das pessoas.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Nos termos do art. 20.º, n.º 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacífica. Em termos precisos, fica consagrada de forma universal o direito de reunião e manifestação no plano global.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Nos termos do art. 21.º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, é reconhecido o direito de reunião pacífica. O exercício deste direito só pode ser objecto de restrições previstas na lei, necessárias numa sociedade democrática no interesse da segurança nacional (…), a moral ou os direitos e liberdades de outrem.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A Convenção Europeia dos Direitos Humanos, no seu art. 11.º estatui que “qualquer pessoa tem direito à liberdade de reunião pacífica e a liberdade de associação, incluindo o direito de, com outrem, fundar ou filiar-se em sindicatos para a defesa dos eus interesses. O exercício deste direito só pode ser objecto de restrição que, sendo previstas na lei, constituem disposições necessárias, numa sociedade democrática (…)”.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Todas estas normas relativos aos Direitos Humanos, relativas do direito à reunião e manifestação têm reflexo na nossa ordem interna por via da Constituição da República que as recepciona na ordem jurídica interna, bem como na legislação ordinária, mormente a Lei n.º 16/91, de 11 de Maio – Lei de Reunião e de Manifestação – que traça o regime do exercício da liberdade de reunião e de manifestação na República de Angola, devendo ser interpretada em harmonia com os demais preceitos internacionais sobre os direitos e liberdades fundamentais consagradas nos tratados internacionais de que Angola seja parte.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><em>*Jurista.</em></span></p>
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        DIREITO À MANIFESTAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO ANGOLANO  </a>

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    “Estamos num Estado onde não se cumpre as leis; (…), com agentes policiais sem conhecimento das normas para com os cidadãos, mas que servem os interesses do partido-Estado” Agostinho Quimbanda <a class="read-more" href="https://observatoriodaimprensa.net/direito-a-manifestacao-no-ordenamento-juridico-angolano/"> Leia mais</a>  </p>
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		<dc:creator><![CDATA[OI]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Mar 2023 13:22:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[Direito à desobediência civil]]></category>
		<category><![CDATA[Jornalismo científico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p><img width="300" height="124" src="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2023/03/IMG-measuring-governance-in-africa-300x124.jpg" class="attachment-medium size-medium wp-post-image" alt="" srcset="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2023/03/IMG-measuring-governance-in-africa-300x124.jpg 300w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2023/03/IMG-measuring-governance-in-africa-1024x424.jpg 1024w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2023/03/IMG-measuring-governance-in-africa-768x318.jpg 768w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2023/03/IMG-measuring-governance-in-africa-1536x636.jpg 1536w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2023/03/IMG-measuring-governance-in-africa.jpg 1800w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p>Estudo conduzido por pesquisadora americana mostrou que 3,5% da população precisa protestar (e é suficiente) para derrubar uma ditadura. A luta dos sindicatos agrupados na federação sindical Solidariedade na Polónia na década de 1980, o movimento anti-apartheid na África do Sul, a derrubada do presidente sérvio Slobodan Milosevic; a Revolução de Jasmim que forçou a ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img width="300" height="124" src="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2023/03/IMG-measuring-governance-in-africa-300x124.jpg" class="attachment-medium size-medium wp-post-image" alt="" srcset="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2023/03/IMG-measuring-governance-in-africa-300x124.jpg 300w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2023/03/IMG-measuring-governance-in-africa-1024x424.jpg 1024w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2023/03/IMG-measuring-governance-in-africa-768x318.jpg 768w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2023/03/IMG-measuring-governance-in-africa-1536x636.jpg 1536w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2023/03/IMG-measuring-governance-in-africa.jpg 1800w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong><em>Estudo conduzido por pesquisadora americana mostrou que 3,5% da população precisa protestar (e é suficiente) para derrubar uma ditadura.</em></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A luta dos sindicatos agrupados na federação sindical Solidariedade na Polónia na década de 1980, o movimento anti-apartheid na África do Sul, a derrubada do presidente sérvio Slobodan Milosevic; a Revolução de Jasmim que forçou a saída do presidente tunisiano Zine al-Abidine Ben Ali e desencadeou a Primavera Árabe&#8230;</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Todos esses são exemplos de movimentos populares que culminaram em mudanças políticas substanciais.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">E o último a ganhar as atenções de todo mundo aconteceu em Belarus, onde dezenas de milhares de pessoas saíram às ruas nas últimas semanas após uma eleição polémica em que o presidente Alexander Lukashenko alegou vitória. Apesar disso, no entanto, o movimento vem sendo predominantemente pacífico.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Assim, qual a probabilidade de sucesso?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>Lições da história</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Uma boa maneira de avaliar isso é olhando para a história. Foi o que a cientista política de Harvard Erica Chenoweth fez. Ela concentrou seu trabalho principalmente em protestos contra ditaduras, não democracias.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Ao contrário dos democratas, os ditadores não podem ser removidos pelo voto popular. Em uma democracia, se uma política é impopulares, outros políticos podem ser eleitos com a promessa de aboli-la. Não existe tal mecanismo em uma ditadura.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Essas definições, entretanto, são frequentemente questionadas. Onde fica a fronteira entre democracia e ditadura? Muitas vezes, não existe um limite definido: um sistema político pode ser mais ou menos democrático.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">E também há o problema de como a violência e a não-violência são classificadas.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Os ataques à propriedade devem ser considerados &#8220;violentos&#8221;? E quanto às pessoas que gritam insultos racistas, mas sem agressão física? E quanto aos actos de auto-sacrifício, como auto-imolação ou greves de fome? Eles são violentos?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>As vantagens da não-violência</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Apesar dessas dificuldades de categorização, existem algumas formas de protesto que são claramente não violentas e outras que são claramente violentas.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">O assassinato é claramente violento. Manifestações pacíficas, petições, cartazes, greves e boicotes, manifestações não são violentas.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Na verdade, de acordo com uma classificação conhecida, existem 198 formas de protesto não-violento.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">E analisando cada movimento de protesto para o qual havia dados suficientes, de 1900 a 2006, Erica Chenoweth e sua colega, Maria Stephan, concluíram que um movimento tinha duas vezes mais chances de sucesso se não fosse violento.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A próxima pergunta é: por quê?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A resposta parece ser que a violência reduz a base de apoio de um movimento, enquanto muito mais pessoas se unem activamente a protestos não violentos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A não-violência geralmente é de menor risco, requer menos capacidade física e nenhum treinamento avançado. E geralmente leva menos tempo também.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Por todas essas razões, os movimentos não violentos têm maiores taxas de participação de mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Mas por que isso importa?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Para entender isso, tome-se como exemplo a chamada Revolução Bulldozer contra Slobodan Milosevic. Quando os soldados foram entrevistados sobre por que nunca apontaram suas armas para os manifestantes, eles explicaram que conheciam alguns deles. Eles estavam relutantes em atirar em uma multidão que incluía seus primos, amigos ou vizinhos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>3,5% (três vírgula cinco porcento)</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Obviamente, quanto maior o movimento, mais provável é que membros da polícia e das forças de segurança conheçam alguns de seus participantes.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">E Erica Chenoweth deu um número muito preciso de quão grande uma manifestação deve ser antes que seu sucesso seja quase inevitável — esse número é 3,5% da população. Pode parecer um número pequeno, mas não é.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A população de Belarus, por exemplo, é de pouco mais de 9 milhões de pessoas. Sendo assim, 3,5% são mais de 300 mil. E estima-se que as grandes manifestações na capital, Minsk, envolveram dezenas de milhares, talvez até 100 mil (embora estimativas tenham calculado esse número em 200 mil). A regra de 3,5% também não é rígida.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Muitos movimentos têm sucesso com taxas de participação mais baixas do que isso, e um ou dois fracassam, apesar do apoio das massas: o levante do Bahrein de 2011 é um exemplo citado por Chenoweth.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>Menos efectivo</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Os dados com os quais Chenoweth se debruçou vão até 2006, mas ela acaba de concluir um novo estudo examinando os movimentos de protesto mais recentes.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">E embora suas últimas descobertas geralmente apoiem as primeiras pesquisas, que mostram que a não-violência é mais eficaz do que a violência, ela também identificou duas novas tendências interessantes.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A primeira é que a resistência não-violenta se tornou de longe o método de luta mais comum em todo o mundo, muito mais do que a insurreição armada ou a luta armada.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/Minha-criatividade.jpg"><img class="size-full wp-image-3400 aligncenter" src="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/Minha-criatividade.jpg" alt="" width="2000" height="1400" srcset="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/Minha-criatividade.jpg 2000w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/Minha-criatividade-300x210.jpg 300w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/Minha-criatividade-1024x717.jpg 1024w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/Minha-criatividade-768x538.jpg 768w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/Minha-criatividade-1536x1075.jpg 1536w" sizes="(max-width: 2000px) 100vw, 2000px" /></a></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Na verdade, entre 2010 e 2019 houve mais levantes não-violentos no mundo do que em qualquer outra década da história registrada.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A segunda tendência é que a taxa de sucesso dos protestos tenha diminuído.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Ela caiu drasticamente quando se trata de movimentos violentos: actualmente, cerca de nove em cada dez movimentos violentos fracassam, diz Chenoweth.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Mas o protesto não-violento também tem menos sucesso do que antes. Antes, cerca de uma em duas campanhas não-violentas era bem-sucedida; agora é cerca de um em cada três.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Embora, é claro, também tenha havido alguns êxitos desde 2006. Por exemplo, o presidente sudanês Omar al-Bashir foi deposto em 2019. E algumas semanas depois, a agitação popular forçou o presidente argelino, Abdelaziz Bouteflika, a renunciar.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Mas essas saídas são cada vez mais raras. Por quê? Bem, pode haver muitas explicações, mas uma parece ser o impacto de dois gumes das redes sociais e da revolução digital.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Por alguns anos, parecia que a internet e o surgimento das mídias sociais haviam fornecido aos organizadores de protestos uma nova ferramenta poderosa, facilitando a transmissão de informações de todos os tipos: por exemplo, onde e quando se reunir para a próxima marcha.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Mas regimes despóticos agora encontraram maneiras de virar essa arma de cabeça para baixo e usá-la contra seus oponentes. &#8220;A organização digital é muito vulnerável à vigilância e infiltração&#8221;, diz Chenoweth.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">E os governos também podem usar as redes sociais para fazer propaganda e espalhar desinformação.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">O que nos leva de volta a Belarus, onde os telefones dos manifestantes detidos são rotineiramente rastreados para ver se eles seguem os canais da oposição no aplicativo de mensagens Telegram.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Quando as pessoas que dirigiam esses canais foram presas, o Telegram rapidamente encerrou suas contas na esperança de fazê-lo antes que a polícia pudesse verificar a lista de seguidores.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">O presidente Alexander Lukashenko permanecerá no cargo? Será que ele realmente sobreviverá agora que está tão claro que existe uma oposição generalizada ao seu governo?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Talvez não. Mas se a história serve de guia, é muito cedo para descartar essa possibilidade.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>Fonte:</strong> BBC.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>AUTORITÁRIO E SEM LIBERDADE</title>
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		<dc:creator><![CDATA[OI]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Mar 2023 14:04:37 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Direito à desobediência civil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p><img width="300" height="200" src="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/ff-300x200.png" class="attachment-medium size-medium wp-post-image" alt="" srcset="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/ff-300x200.png 300w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/ff-274x183.png 274w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/ff-80x54.png 80w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/ff-130x87.png 130w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/ff-359x240.png 359w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/ff-85x57.png 85w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/ff-546x365.png 546w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/ff-165x109.png 165w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/ff-347x233.png 347w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/ff-112x75.png 112w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/ff-179x120.png 179w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/ff-170x113.png 170w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/ff-81x55.png 81w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/ff-765x510.png 765w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/ff.png 727w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p>Luzia Moniz* ǀ País sem liberdade, assim está classificada Angola na avaliação anual (2022) da organização não governamental Freedom House que examina o estado da liberdade no Mundo a partir de dois parâmetros: direitos políticos e liberdades cívicas, em 210 países e territórios. O Índice de Democracia do The Economist Intelligence colocou, também em 2022, ...</p>
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<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">O Índice de Democracia do <em>The Economist Intelligence</em> colocou, também em 2022, Angola entre os 16 países africanos a sul do Sahara que pioraram a sua classificação quanto à democratização da sociedade.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Classificada como uma autocracia – regime híbrido com elementos de democracias, como eleições multipartidárias e práticas ditatoriais, nomeadamente a captura do Estado por quem detém o poder –, Angola consolidou o lugar que, em 2017, a incluía no restrito grupo das três autocracias da região da SADC, com o Zimbabwe e a República Democrática do Congo.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Do simulacro eleitoral das autocracias resulta sempre a eleição de gente que aprende a comportar-se  “<strong>não como representantes democraticamente eleitos, mas como homens do Poder</strong>”, de acordo com Joseph Ki-Zerbo, no livro <em>Para quando África?- entrevista de René Holenstein.</em></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Ao participarem desse simulacro, esses partidos tornam-se no seguro da longevidade do próprio regime autocrático, inscrito na Constituição como democrático, mas com práticas, umas sorrateiras outras claras, típicas de regimes totalitários.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">De regime de partido único, o País passou, segundo o historiador africano do Congo, Jean-Michel Mabeko-Tali para regime de “<strong>partido-Estado</strong>”,  onde uma única formação política controla todos os poderes de uma sociedade sem instituições republicanas.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Nesse regime autoritário, com a repressão sempre presente, o exercício das liberdades para além de controlado tem de ser “permitido” pelo poder e a existência de outras formações políticas é limitada e também controlada pelo partido-Estado que dá primazia aos partidos satélites que se constituem em autênticas  extensões do próprio partido-Estado.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A ilegitimidade do regime assenta na sua insanável ambiguidade. Enquanto se apresenta, sobretudo para a sua imagem externa, como democrático e baseado no primado da defesa da dignidade humana, mantém uma prática de cerceamento das liberdades e falta de transparência, nomeadamente na gestão dos dinheiros públicos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">O poder neste regime esgotado tem como missão única, a sua manutenção a qualquer preço, por isso usa o medo como instrumento de controlo da sociedade e intimidação das populações.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong> </strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>Perigo de recolonização</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Para a sua sobrevivência, o partido-Estado, hoje funcionando como uma organização oligárquica que vive numa confusão ideológica (a cambalhota de Angola na questão da guerra na Ucrânia é exemplo disso), controla o poder económico, captura a comunicação social e todos instrumentos de repressão do Estado, nomeadamente a justiça, as forças armadas e a polícia.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Num país onde mais de 65 por cento da população tem  menos de 25 anos e os jovens enfrentam uma taxa de desemprego de cerca de 60 por cento, ao canalizar os recursos nacionais para a sua própria sobrevivência, o regime autocrático mostra-se infinitamente incapaz de dar resposta aos  problemas das populações, como a educação, saúde, emprego, saneamento básico e pobreza.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Com isso, entre os custos políticos dessa opção está a perda de confiança dos cidadãos no Executivo e no partido-Estado, o que abre caminho para uma revolta generalizada, por um lado e, por outro, para o surgimento de populistas e demagogos, que com boa oratória e carisma são capazes de embalar e criar ilusões às desesperadas populações.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Sem qualquer esperança de ver as questões primordiais resolvidas e de viver com dignidade, as populações ficam muito vulneráveis, não só expostas a quaisquer populismos, mas, eventualmente, a uma ocupação estrangeira ou recolonização, se daí intuírem que os seus problemas básicos poderão ficar resolvidos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Em situação de crise, perante um regime assente na exclusão e que divide os cidadãos entre membros e não membros do partido-Estado, qualquer <strong>“vendedor de banha da cobra</strong>” com boa retórica conseguirá sem dificuldades passar a ilusão  de que a situação de miséria que os angolanos enfrentam há décadas, pode ser resolvida  rapidamente, de forma milagrosa.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A personificação do poder faz parte do quotidiano do regime com máquinas políticas e falsas organizações da sociedade civil a funcionarem como a sustentação da liderança autocrática do país. Os políticos e as máquinas político-partidárias transformaram-se em meros batedores de palmas em apoio a tais lideranças, tornando-se ridículos quando, por exemplo, aplaudem um orçamento geral de Estado que, opcionalmente, deixa milhões de crianças sem escola.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong> </strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>Periferização do protesto</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong> </strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A privação e/ou condicionamento das liberdades, nomeadamente da liberdade de manifestação, faz parte da agenda central de poderes autoritários que, para mascarar o regime, permitem alguma liberdade de manifestação sobretudo aos partidos que fazem parte da engrenagem do sistema, os cumpridores das normas estabelecidas pela própria autocracia.</span></p>
<div id="attachment_3397" style="width: 2010px" class="wp-caption alignnone"><a href="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/Fotos-reeditada-2.jpg"><img aria-describedby="caption-attachment-3397" class="wp-image-3397 size-full" src="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/Fotos-reeditada-2.jpg" alt="" width="2000" height="1300" srcset="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/Fotos-reeditada-2.jpg 2000w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/Fotos-reeditada-2-300x195.jpg 300w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/Fotos-reeditada-2-1024x666.jpg 1024w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/Fotos-reeditada-2-768x499.jpg 768w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/Fotos-reeditada-2-1536x998.jpg 1536w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/Fotos-reeditada-2-179x116.jpg 179w" sizes="(max-width: 2000px) 100vw, 2000px" /></a><p id="caption-attachment-3397" class="wp-caption-text">Foto/ OIC.</p></div>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Não se pode falar em liberdade de manifestação quando as manifestações de protestos são reprimidas explicita e/ou implicitamente. Quando trajectos e locais para a manifestação são escolhidos em função dos interesses do contestado ou quando o poder proíbe a contestação em locais centrais,  “periferizando”  o próprio protesto. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Que liberdade é essa, quando as manifestações de protestos contra os actos e políticas do poder não têm cobertura dos media para evitar que se divulgue para o grande público as denúncias das atrocidades, más políticas, incompetência e corrupção dos políticos?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">De que liberdade se fala, quando direitos básicos, como o direito à informação, constitucionalmente consagrado, são diariamente violados, negando aos cidadãos o acesso à informação sobre o que se passa no seu País? Muitas vezes, sobretudo em casos de corrupção e má governação, os angolanos são informados a partir de media estrangeiros.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Para o controle das manifestações, o poder usa meios repressivos e securitários formais e informais,  violência policial, perseguição e prisão de políticos e de activistas políticos, chantagem e organizações partidárias e eclesiásticas, entre outras, como instrumentos de repressão.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A democracia é inclusiva, “<strong>não corta cabeças</strong>”, como diz Filomeno Vieira Lopes, líder do partido angolano Bloco Democrático. Para terminar com esse corte de cabeças, ou seja, para pôr fim ao regime de exclusão será necessário mais do que a reforma das instituições.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">É preciso pôr fim ao regime autocrático e, em seu lugar, edificar outro em termos teórico e prático com claras e intransponíveis barreiras de separação, limitação e descentralização de poder e objectivas incompatibilidades para o exercício de funções públicas.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Como sair disso? É ingénuo esperar que a democratização de Angola parta de ditas potências democratizadoras ocidentais, uma vez que lidam com naturalidade e muitas vezes com grande entusiasmo com regimes autocráticos desde que os seus interesses, geralmente económicos, não sejam beliscados.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Com a crise energética internacional, criada pela guerra na Ucrânia e que atinge fortemente o mundo ocidental, os produtores de petróleo e de gás, como Angola, ganharam,  dessas potências, uma espécie de <em>laissez passer</em> para as suas atrocidades, confirmando que os direitos e a dignidade dos povos do Sul não fazem parte da agenda central dessas potências.  </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Contra um poder incapaz de resolver os principais problemas das crianças e da juventude, nomeadamente a falta de escola (o país tem entre dois milhões, segundo o Governo, e quatro milhões de crianças sem escola, segundo dados de sindicatos e outras organizações da sociedade civil), é preciso “<strong>unidade e luta</strong>”, expressão tão cara a Amílcar Cabral.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Perante este quadro, dentro da própria estrutura do regime, as fissuras do edifício autocrático vão-se tornando visíveis com escândalos que se sucedem, incluindo dentro da espinha dorsal do Poder, o aparelho securitário.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">E isso vira  chacota ou meme nas redes sociais e nos media estrangeiros, ante o desnorte do poder que, sem qualquer projecto para o País, vai mostrando empenho na substituição de uma oligarquia por outra, mantendo a essência da estrutura do regime.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Fazer da resistência uma constante e contribuir para o acicatar das contradições e o aprofundar das divisões internas do regime que também se alimenta do medo das consequências do seu derrube, deve estar no centro da acção dos oposicionistas.  </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Medo que levou o regime a colocar nas ruas de Luanda um aparato bélico sem precedentes, para evitar que os revoltados saíssem em massa protestando contra a “batota eleitoral” e que essa contestação atingisse um ponto incontrolável e se transformasse num epifenómeno que beliscasse  a sua  manutenção do poder. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Como os regimes totalitários não são refundáveis nem revitalizáveis, o seu extermínio passa pela construção de uma frente ampla, unidade de diferentes grupos e sectores dentro e fora do país, que, diariamente, com actos de resistência vão desgastando o poder autocrático.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Outro caminho será esperar pelo seu desgaste natural ou ainda por um epifenómeno que derrube o poder, enquanto o povo se desespera com o seu destino e clama por uma oposição política mais activa e capaz de abraçar os seus anseios de liberdade, igualdade e  equidade política, económica e social.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">*<em>Socióloga e Jornalista</em>.</span></p>
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        Julgamento de Rafael Marques de Morais a 15 de Dezembro  </a>

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    O juiz Adriano Cerveira Baptista, do Tribunal Provincial de Luanda, presidirá, a partir de 15 de Dezembro, ao julgamento de Rafael Marques de Morais. O réu é acusado de denúncia <a class="read-more" href="https://observatoriodaimprensa.net/julgamento-de-rafael-marques-de-morais-15-de-dezembro-2/"> Leia mais</a>  </p>
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		<title>DESOBEDIÊNCIA CIVIL: DO CONFORMISMO À REBELIÃO</title>
		<link>https://observatoriodaimprensa.net/desobediencia-civil-do-conformismo-a-rebeliao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[OI]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Dec 2022 05:25:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[Direito à desobediência civil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p><img width="300" height="165" src="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/12/OI-PRETO-300x165.jpg" class="attachment-medium size-medium wp-post-image" alt="" srcset="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/12/OI-PRETO-300x165.jpg 300w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/12/OI-PRETO-768x423.jpg 768w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/12/OI-PRETO-546x300.jpg 546w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/12/OI-PRETO.jpg 953w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p>“A desobediência é aos olhos de qualquer estudioso da História, a virtude original do homem. É através da desobediência que se faz o progresso, através da desobediência e da rebelião.” &#8211; Oscar Wilde. Tomas Junior* ǀEsta reflexão parte do “Discurso sobre a servidão voluntária”, de Étienne de La Boétie. O que torna esta obra interessante, ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img width="300" height="165" src="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/12/OI-PRETO-300x165.jpg" class="attachment-medium size-medium wp-post-image" alt="" srcset="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/12/OI-PRETO-300x165.jpg 300w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/12/OI-PRETO-768x423.jpg 768w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/12/OI-PRETO-546x300.jpg 546w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/12/OI-PRETO.jpg 953w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong><em>“</em></strong><strong><em>A desobediência é aos olhos de qualquer estudioso da História, a virtude original do homem. É através da desobediência que se faz o progresso, através da desobediência e da rebelião</em></strong><strong><em>.”</em></strong> &#8211; Oscar Wilde.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>Tomas Junior*</strong> ǀEsta reflexão parte do “Discurso sobre a servidão voluntária”, de Étienne de La Boétie. O que torna esta obra interessante, é o motivo de resistência. Naquela época, incrivelmente, o rei pretendia estender o imposto do sal a todas as regiões de França. Houve resistência. Sim, isso mesmo, por causa do imposto do sal, houve resistência. Étienne, diferentemente de Maquiavel que trabalhou mais “O Príncipe” e os jogos de política, menosprezava os políticos, chamava-os tiranos, não se interessava por eles. A sua preocupação era a passividade cega, a submissão e a obediência irracional. À primeira vista, o título do livro parece contraditório: <em>servidão voluntária. </em>A ideia de ‘servir’, não parece ser voluntária, o que nos leva a refletir sobre alguma forma de obrigação, com recurso à força, corrupção ou, até, intimidações. Os adeptos de desobediência civil dos nossos tempos, que têm o Étienne como seu ancestral, devem orgulhar-se: ele tinha razão no seu trabalho sobre desobediência e resistência contra as injustiças e tiranias.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Esta reflexão trata a questão da desobediência, a partir da obediência, posto que a desobediência, ante o absurdo, a irracionalidade do mundo em seu estado actual, é a evidência. Sinto-me incapaz de ensinar às pessoas a desobedecerem, pois que, assim como Étienne acredito fortemente que basta apenas que os homens e mulheres “sejam resolutos em não servir, serão livres!”. Por que desobedecer? Tomo aqui por emprestado as formulações de Stéphane Hessel, por quem “no mundo complexo de hoje, as razões para se indignar podem parecer menos claras e nítidas do que nos tempos do nazismo”, mas ele insiste, “procurem e encontrarão<em>&#8230;</em>”. Sartre ensinou-nos que somos os responsáveis, enquanto indivíduos, pelo nosso futuro. Aprendemos, também, que não existe destino absoluto. Nada está definido. A indignação, é verdade, costuma estar atrelada a um atroz sentimento de solidão, uma vez que é, segundo Hessel, “a responsabilidade do indivíduo que não pode confiar em um poder ou em um deus”.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Procuro estes exemplos para tentar compreender um fenómeno complexo: a passividade de milhões de simples mortais diante do poder abusivo de um só e outro mortal. Nos tempos de Hessel, dois motivos foram suficientes para apelar à indignação e resistência dos homens e mulheres do seu tempo: a imensa distância entre os muito pobres e os muito ricos. Distância essa que não cessava de crescer, até nos dias de hoje, e o estado do plano e os direitos humanos. Foi o suficiente para que os homens e mulheres tomassem a responsabilidade do que seria os próximos dias daquela era.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Ficaram resolvidos os problemas? Se, por isso e por causa do imposto do sal, as pessoas tomaram as ruas e desobedeceram, porque é que os homens e mulheres que são torturados há quase meio século não se rebelam? Retomando o nosso ancestral Étienne, porque é que milhões de homens e mulheres temem a liberdade? Porque é que abrem mão da sua autonomia? Étienne utilizava a metáfora do fogo e da lenha.  O fogo do poder arde porque eu coloco lenha. Basta parar de colocar lenha que o fogo se apaga. Não é necessário lançar água. Ninguém precisa rebelar-se contra um tirano, basta parar de apoiá-lo! A rebelião, inclusive, pode servir de lenha ao tirano. Não apoiar o tirado é o suficiente para que este se desmorone. O <em>status quo</em> obriga-nos a tomar posição diante deste <em>um só. </em>Como é que os tiranos se perpetuam? Antigamente, em Roma, com espetáculos, jogos e diversão pública. Étienne diz, em troca da tirana, “os tiranos ofereciam pão e circo”. Os romanos, segundo ele, achavam o Nero um horror, mas diziam que as festas eram ótimas e gostavam delas. Sentiam saudades das festas do Nero. O que o vosso tirano oferece de tão bom para que o venerem e admitam que vos pise, sem um segundo de intervalo?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">O que Étienne propõe para acabar com a tirania? Para ele, essa pirâmide de poder pode ser quebrada quando o povo quiser se livrar dela. Trata-se de vontade. Hoje, é espantoso ver um número infinito de pessoas submetidas a um só. Observo esses militantes com bastante comiseração. Quem pensa na sua liberdade, não deve temer o poder do tirano, nem confiar nas suas qualidades, pois trata-os desumana e cruelmente durante quase meio século. O que esperam para destituir e destruí-lo? Tem de provar, ainda mais, que é perverso e selvagem? Parece-me que já o provou, e continua provando.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Étienne lembra que nem é preciso combater o tirano, nem se defender dele, pois “ele será destruído no dia em que o país se recusar a servi-lo”. Assim, não é necessário tirar-lhe nada. Basta que ninguém vá aos seus comícios. Se isto ainda não aconteceu, não temo afirmar que são 23 milhões de homens e mulheres que se deixam oprimir, que tudo fazem para serem esmagados, pois deixariam de o ser no dia em que deixassem de servir e apoiar o tirano. É o povo que se escraviza, decapita, que, podendo escolher entre ser livre e ser escravo, decide pela falta de liberdade e prefere o jugo. É o povo que aceita o seu mal, que o procura por todos os meios. A culpa pela tirania não morre inocente.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Perante injustiças, fraudes eleitorais consecutivas e o estado de exceção permanentemente instalado – como formula Agamben, perante essa ‘lei’ fora “dela mesma” – é impossível não pensar na liberdade. Neste paradoxo da soberania, Agamben explica o que ocorre quando “o soberano está ao mesmo tempo dentro e fora do ordenamento jurídico”. Ou seja, eu, o soberano que estou fora da lei, declaro que não há um fora da lei. Como permanecer pacífico nesse estado? Não é servidão voluntária? Não é isto amor à opressão, à dor, ao sofrimento?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Para terminar, farei uma suposição básica que até poderá parecer absurda para algumas pessoas. Imaginemos que, em pleno século XXI, um rei chamado Ntoyo determina que em todas as casas tem de existir um cão de raça <em>Pitbull</em>. Logo após terem comprado um cão, sua majestade Ntoyo anuncia que não era necessário, pois não era bem isso que ele queria. Para evitar os ratos nas suas casas, tinham, sim, de possuir gatos. Decreta, então, 15 dias para que todos possuam os gatos sob pena de serem multados. Passada a data prevista, alguns cidadãos sofrem multas exorbitantes de 500 mil kwanzas. Quando todos compraram os gatos, a sua majestade volta a comunicar que, após nova reflexão, o correto seria mesmo o cão de raça <em>Pitbull.</em> Este evitaria não somente os ratos, mas também outros perigos. Porém, teria de ser de cor verde e não o preto comprado pela maioria na primeira fase. Novamente, todos compram um cão, desta vez de cor verde, conforma a vontade de sua majestade. Após todos terem comprado, o rei Ntoyo exara um documento que explica que é facultativo. Não satisfeito, decide obrigar a que todos os cães sejam alimentados da mesma forma, com pão e kissangwa. Após um novo esforço, o rei decide que não há mais necessidade de uniformização da dieta alimentar. Cada um pode alimentar o seu cão como quiser.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">O que diriam a esse rei Ntoyo? Ou ele é louco, ou ganha dinheiro com essa insanidade, ou o su partido diverte-se diante da vossa passividade, durante este quase meio século. Hipoteticamente, Étienne perguntaria: porque é que vocês fizeram tudo isso de bom grado este tempo todo, reclamavam uns para os outros em redes sociais e não fizeram nada contra isso? Uns pensam que obedeciam para evitar as multas e violência. Não se justifica. A violência não garante isso. É preciso que eu concorde no fundo e goste. Para Étienne, uma pessoa só é o responsável pela sua submissão. Eu, unicamente, e a minha vontade. Desde Thoreau, que, em 1846, se recusou a pagar um imposto (<em>poll tax</em>) que o governo impôs para financiar a guerra no México, a Étienne que, por causa do imposto do sal, incitou uma desobediência e rebelião, vimos que a resistência e desobediência são direitos fundamentais como nos apresenta Hannah Arendt.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Esses motivos (impostos) são gotas perante o oceano de miséria que vos rodeia. O que esperam? Decidam, revoltem-se, resistam, destituam e destruam o tirano que vos esmaga por quase meio século. Enfim, a população de Sri Lanka, cansada da miséria e da fome, decidiu tomar a responsabilidade do futuro. Iniciariam a luta pela destituição e destruição do tirano. O tirano não deve ser olhado como um simples ser humano, é um obstáculo. Cada um de vocês sabe o que fazer diante de um obstáculo.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">*<em>Estudante de filosofia pela Université de Reims Champagne-Ardenne, França</em>.</span></p>
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		<title>OS DIREITOS DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO EM ANGOLA</title>
		<link>https://observatoriodaimprensa.net/os-direitos-de-reuniao-e-de-manifestacao-em-angola/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[OI]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Nov 2022 04:05:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Direito à desobediência civil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p><img width="300" height="169" src="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/11/000_Par8016397_1-300x169.jpg" class="attachment-medium size-medium wp-post-image" alt="" srcset="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/11/000_Par8016397_1-300x169.jpg 300w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/11/000_Par8016397_1.jpg 752w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p>“Diz-me que liberdade de reunião e de manifestação praticas no teu país e dir-te-ei que democracia alcançaste”. &#8211; António Francisco de Souza. Nelson Domingos António* ǀ A origem do direito de reunião e do direito de manifestação tem sido legada ao movimento iluminista do século XVIII. Os ideais iluministas preconizavam a consagração formal das liberdades ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img width="300" height="169" src="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/11/000_Par8016397_1-300x169.jpg" class="attachment-medium size-medium wp-post-image" alt="" srcset="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/11/000_Par8016397_1-300x169.jpg 300w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/11/000_Par8016397_1.jpg 752w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong><em>“Diz-me que liberdade de reunião e de manifestação praticas no teu país e dir-te-ei que democracia alcançaste”. &#8211; </em></strong><strong>António Francisco de Souza.</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>Nelson Domingos António*</strong> ǀ A origem do direito de reunião e do direito de manifestação tem sido legada ao movimento iluminista do século XVIII. Os ideais iluministas preconizavam a consagração formal das liberdades individuais e dos direitos civis e políticos, dentre os quais figuram o direito de reunião e o direito de manifestação. Estes, integram os chamados direitos de primeira geração ou dimensão e visam limitar a acção arbitrária do Estado contra os cidadãos. Por esta razão, são denonimados de direitos negativos, porquanto exigem que o Estado se abstenha de práticas arbitrárias contra os cidadãos. (Castilho, 2013: 175-176)</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Estes direitos foram consagrados em declarações e pactos internacionais e regionais, e plasmados nas constituições e normas infraconstitucionais dos Estados. A <em>Declaração Universal dos Direitos Humanos</em>, por exemplo, em seu artigo 20.˚, n.˚1, assevera que  “<em>Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.”</em> Por sua vez, o <em>Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos</em> estatui no artigo 21.˚ que:</span></p>
<p style="text-align: justify;"><em><span style="font-size: 17px;">É reconhecido o direito de reunião pacífica. O exercício deste direito só pode ser objecto de restrições, previstas na lei, necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança pública ou da ordem pública ou para proteger a saúde e a moral públicas ou os direitos e liberdades de outrem.</span></em></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A <em>Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos</em>, em seu artigo 11.˚, por semelhante modo, preconiza que:</span></p>
<p style="text-align: justify;"><em><span style="font-size: 17px;">Toda pessoa tem direito de se reunir livremente com outras pessoas. Este direito exerce-se sob a única reserva das restrições necessárias estabelecidas pelas leis e regulamentos, nomeadamente no interesse da segurança nacional, da segurança de outrem, da saúde, da moral ou dos direitos e liberdades das pessoas.</span></em></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Estes instrumentos internacionais e regionais subsumem o direito de manifestação ao direito de reunião. Trata-se, segundo Canotilho (1993: 641-642), de concorrência de direitos, mais propriamente de acumulação de direitos. Neste sentido, José Afonso da Silva (2005: 264-265) entende que:</span></p>
<p style="text-align: justify;"><em><span style="font-size: 17px;">Incluem-se no conceito de reunião as passeatas e manifestações nos logradouros públicos, as quais são ajuntamentos de pessoas que se produzem em certas circunstâncias, para exprimir uma vontade colectiva ou sentimentos comuns, como a celebração de uma festa, a comemoração de um acontecimento, a expressão de uma homenagem ou de uma reivindicação, de um protesto, notando-se que a ideia e os sentimentos desses aglomerados se conhecem pelas insígnias, por cartazes, bandeirolas, gritos e cantos.</span></em></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">É imperativo, portanto, distinguir o direito de reunião e o direito de manifestação. O direito de reunião é um direito público subjectivo que demanda a liberdade para a organização, convocação e participação dos indivíduos na discussão e expressão das suas ideias (Moraes, 2014:82). Trata-se do direito de qualquer grupo formado em um dado momento com o fim de trocar ideias ou de receber manifestação de pensamento político, filosófico, religioso, científico ou artístico (Silva, 2005:264). O direito de manifestação, por seu turno, </span><span style="font-size: 17px;"><em>pressupõe o direito de alguém se manifestar sem impedimento e sem necessidade de autorização prévia, o direito de não ser perturbado, por outrem, no exercício desse direito, devendo o Estado tomar as medidas de protecção adequadas para salvaguardar o livre exercício desse direito e, ainda, o direito de utilização de locais e vias públicas sem outras limitações que não sejam as decorrentes da salvaguarda de outros direitos fundamentais com os quais colidam</em> (Araújo & Nunes, 2014:336-337).</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A Constituição da República de Angola versa no mesmo artigo 47.º sobre o direito de reunião e o direito de manifestação. O exercício destes direitos deve ser pacífico e sem armas, e dispensa a necessidade de autorização, porém demanda a prévia comunicação à autoridade competente. Por semelhante modo, a Lei sobre o Direito de Reunião e Manifestação (Lei n.⁰ 16/91 de 11 de Maio), em seu artigo 2.°, define reunião e manifestação como sendo  </span></p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 18px;"><strong>(&#8230;) o agrupamento temporário de pessoas, organizado e não institucionalizado destinado à troca de ideias sobre assuntos de natureza diversa, nomeadamente, políticos, sociais ou de interesse público ou a quaisquer outros fins lícitos. Por manifestação, entende-se o desfile, o cortejo ou comício destinado à expressão pública duma vontade sobre assuntos políticos, sociais, de interesse público ou outros</strong></span></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A consagração destes direitos na Lei sobre o Direito de Reunião e Manifestação está irremediavelmente vinculada às negociações decorrentes do Acordo de Bicesse (1991), que demandou a necessidade de respeito pelos direitos humanos e liberdades básicas, tal como estatui o Ponto 5, do referido Acordo, que versa sobre os “Princípios fundamentais para o estabelecimento da paz em Angola”.(1). <a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> Entrementes, o direito de reunião e de manifestação continuam a ser cerceados, a despeito da sua consagração constitucional e infraconstitucional.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Em relação ao cerceamento ao direito de reunião, um dos casos mais emblemáticos ocorreu em 2015 com a condenação e prisão de dezessete jovens, os 15+2, que se reuniam para realizar leituras e reflexões sobre a realidade do país. Outro caso paradigmático foi a detenção de um grupo de cidadãos, dia 9 de Setembro de 2022, enquanto encontravam-se reunidos para organizar uma manifestação a fim de exigir a redução dos preços dos bilhetes de passagem do trecho entre Dundo e Luanda.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Cercear o direito de reunião significa acorrentar a sociedade no abismo do obscurantismo, onde a individualidade e todo o potencial humano são incapazes de fruir em sua plenitude. Porquanto, o direito de reunião permite o desenvolvimento das capacidades criativa, crítica e dialógica, e possibilita a partilha de conhecimentos e valores essenciais para a construção e exercício da cidadania.  </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">O livre exercício do direito de reunião e demais direitos concorrentes contribuíram, em grande medida, para o desenvolvimento da sociedade ocidental. Os cafés filosóficos do século XVIII, por exemplo, tornaram-se espaços de intelectuais para a reflexão política, económica, social, cultural. Por semelhante modo, em Angola, as reuniões nos <em>ondjangos</em> e em volta da fogueira, por exemplo, constituem espaços de transmissão de valores e reflexão sobre os mais distintos assuntos da comunidade. Logo, a supressão do direito de reunião constitui negação da partilha de valores e da construção de conhecimento, essenciais em sociedades livres e desenvolvidas.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A previsão legal e a efectiva materialização do direito de reunião constituem requisitos para a caracterização de um Estado democrático. Regimes não democráticos, em contrapartida, podem inclusive assegurar formalmente o direito de reunião, mas tendem a criar um conjunto de constrangimentos para impedir a sua efectiva materialização. Regimes não democráticos precisam de cidadãos embrutecidos e passivos para sobre eles exercerem toda forma de tirania com a menor resistência possível. Afinal, cidadãos conscientes e engajados constituem ameaça aos regimes não democráticos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">O direito de manifestação, por semelhante modo, tem sido coartado em Angola, por meio de um conjunto de recursos i) legais ii) ardilosos, e até mesmo iii) violentos. Os recursos legais decorrem em regra da recusa das autoridades administrativas em permitir a realização de manifestações, apesar de a Constituição e a Lei sobre o Direito de Reunião e Manifestação dispensarem a necessidade de qualquer autorização para o efeito, exigindo tão somente a comunicação às autoridades, a fim de assegurarem a proteção dos manifestantes, dos transeuntes e demais bens jurídicos tutelados.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Dentre os meios ardilosos adoptados em Angola para impedir o exercício do direito de manifestação, figuram a realização de contramanifestações, actividades religiosas e recreativas na mesma data, horário e local agendados para a realização da manifestação. Tem-se, outrossim, recorrido a táticas de desinformação sobre a realização de uma determinada manifestação, cooptação e corrupção de manifestantes, dentre outros recursos ardis.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">O recurso à violência manifesta-se mediante a ostentação de um forte aparelho repressivo; da emissão de mensagens por artistas e autoridades religiosas, dentre outros, que evocam o risco de instabilidade política, económica e social; da veiculação de imagens da fratricida guerra civil angolana, dentre outras técnicas características da chamada violência pedagógica, a fim de dissuadir a realização de manifestações e desestimular os candidatos a contestatários, para que se tornem dóceis e disciplinados. (António, 2019:101) A violência é o recurso dos fracos com alguma forma de poder em sua posse. A violência é a exteriorização da incapacidade da construção de ideias e de um projecto comum a partir do diálogo.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Além desta forma relativamente menos dura da manifestação da violência pedagógica, são adoptadas práticas como o rapto de manifestantes em suas residências ou enquanto se dirigem ao local de concentração das manifestações; abandono de manifestantes em longínquos lugares ermos; detenções de manifestantes sem indícios de qualquer prática delituosa; espancamentos e execução de manifestantes. Os casos de Isaias Cassule e Alves Kamulingue (2012), Manuel Hilbert de Carvalho Ganga (2013) e Inocêncio de Matos (2020), apenas para elencar alguns, são exemplos de recurso à violência em sua forma mais vil e brutal, a fim de impedir o exercício do direito de manifestação. <strong><a href="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/11/1414671318740_wps_50_A_man_stands_in_front_of_.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-3637" src="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/11/1414671318740_wps_50_A_man_stands_in_front_of_.jpg" alt="" width="962" height="555" srcset="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/11/1414671318740_wps_50_A_man_stands_in_front_of_.jpg 962w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/11/1414671318740_wps_50_A_man_stands_in_front_of_-300x173.jpg 300w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/11/1414671318740_wps_50_A_man_stands_in_front_of_-768x443.jpg 768w" sizes="(max-width: 962px) 100vw, 962px" /></a></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A execução de cidadãos indefesos por procurarem exercer o direito de manifestação revela a sobrevalorização do poder e dos bens materiais, em detrimento da vida humana. Esta, é coisificada e passível de ser descartada sempre que estorvar os intentos de eternização das tiranias. Trata-se da banalização da vida humana e do desprezo aos seus direitos inatos, inalienáveis, irrenunciáveis, imprescritíveis e indivisíveis. Nas tiranias, os direitos e liberdades individuais constituem ameaças ao poder, razão pela qual devem ser criminalizados e combatidos todos os que os evocam.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">As tiranias não são erigidas em um só acto, mas em uma lógica de negação sucessiva de direitos para assegurar o poder absoluto. O termo <em>turannia, </em>em grego, significa poder absoluto, o que pressupõe o controlo das liberdades, das consciências, dos corpos e demais bens dos indivíduos, que podem ser brutalizados e aprisionados como instrumento de dominação. O controlo absoluto geralmente se manifesta de maneira progressiva e velada, com o respaldo das leis e das instituições que procuram legitimar os actos de negação de direitos e liberdades.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">O direito de reunião e o direito de manifestação somente podem ser limitados em situações muito específicas: durante a vigência de estado de guerra, estado de sítio, estado de emergência e em caso da salvaguarda da segurança nacional, da segurança pública, da ordem pública ou para proteger a saúde e a moral públicas ou os direitos e liberdades de outrem, desde que devidamente fundamentada e necessária.  Em Angola, entretanto, durante os anos de 2020 e 2021, o direito de reunião e o direito de manifestação foram cerceados sem qualquer embasamento constitucional. Os decretos presidenciais que limitavam estes direitos, em razão da pandemia da COVID-19, eram flagrantemente inconstitucionais. Trata-se de um traço inerente aos regimes não democráticos em que, a despeito da existência de normas, os governantes situam-se acima delas, nos moldes de Luís XIV.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">O direito de manifestação constitui alicerce para a edificação de uma sociedade dialógica. Pois, por meio deste direito os cidadãos podem expressar as suas demandas, realizar o controlo sobre a gestão da coisa pública e limitar a acção arbitrária dos governantes. Do latim <em>manif</em><em>esta</em><em>re</em>, significa mostrar, demonstrar, revelar, isto é, retirar algo do oculto, tornando-o público. Neste sentido, o livre exercício do direito de manifestação seria a exteriorização de demandas ocultas ou não resolvidas pelo poder público para que estes as resolvam.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">A limitação do direito de reunião e de manifestação, antes, durante e depois das eleições de 2022, em Angola, desencobriu a pretensa fachada de Estado democrático. Circulação de blindados, caminhões com canhões de guerra, polícias camuflados e fortemente armados, detenções arbitrárias de cidadãos, raptos e espancamentos para dissuadir a realização de reuniões e manifestações, desvelam características inerentes de Estados não democráticos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">O direito de reunião e de manifestação são pilares da democracia, sem os quais não é possível caracterizar um Estado como democrático. Pois, democracias <em>“são regimes que foram substancialmente popularizados e liberalizados, isto é, fortemente inclusivos e amplamente abertos à contestação pública”</em> (Dahl, 1997: 31). Regimes não democráticos, em contrapartida, são avessos à contestação e escrutínio públicos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><em>*Cientista Político, Jurista, Filófoso e Teólogo.</em></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong><em>Nota</em></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><em>(1) </em><em>A Lei Constitucional de 1975  previa, em seu artigo 22.°, as liberdades de expressão, de reunião e de associação, mas não de maneira expressa o direito de manifestação. Este direito foi consagrado apenas na Lei Constitucional n.° 12/91, de 6 de Maio, em seu artigo 24.°, segundo o qual: “São garantidas as liberdades de expressão, de reunião, de manifestação, de associação, e de todas as demais formas de expressão.” Entrementes, a clarificação e expansão formal da protecção do direito de manifestação na Constituição ocorreu somente com a promulgação da Lex Mater de 2010.</em></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>Referências</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">ANTÓNIO, Nelson Domingos. (2019). <strong><em>Transição pela transação: uma análise da democratização em Angola. </em></strong>São Paulo: Alupolo.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">ARAÚJO, Raúl Carlos Vasques; NUNES, Elisa Rangel. (2014). <strong><em>Constituição da República de Angola anotada</em></strong><em>. </em>Luanda: Gráfica Maiadouro.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">CANOTILHO, José Joaquim Gomes. (1993). <strong><em>Direito Constitucional. </em></strong>Coimbra: Almedina.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">CASTILHO, Ricardo. (2013). <strong><em>Direitos humanos. </em></strong>São Paulo: Saraiva.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">DAHL, Robert A. (1997). <strong><em>Poliarquia: participação e oposição.</em></strong> São Paulo: Edusp.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">MORAES, Alexandre de. (2014). <strong><em>Direito constitucional</em></strong>. São Paulo: Atlas.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">SILVA, José Afonso da. (2005). <strong><em>Curso de direito constitucional positivo.</em></strong> São Paulo: Malheiros Editores.</span></p>
<p><span style="font-size: 17px;"><strong>Documentos</strong></span></p>
<p><span style="font-size: 17px;">Acordos de Bicesse (1991). Disponível em: <a href="https://docplayer.com.br/59628691-Pontos-essenciais-dos-acordos-de-bicesse.html">https://docplayer.com.br/59628691-Pontos-essenciais-dos-acordos-de-bicesse.html</a>. Acesso em: 10 Set. 2022.</span></p>
<p><span style="font-size: 17px;">Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. (1981). Disponível em: &lt;<a href="http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/africa/banjul.htm">http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/africa/banjul.htm</a>&gt;. Acesso em: 11 Set. 2022.</span></p>
<p><span style="font-size: 17px;">Constituição da República de Angola (2010). Disponível em: <a href="https://www.angola.or.jp/pt/2022/02/08/constituicao-da-republica-de-angola-edicao-especial-2022/">https://www.angola.or.jp/pt/2022/02/08/constituicao-da-republica-de-angola-edicao-especial-2022/</a>. Acesso em: 11 Set. 2022.</span></p>
<p><span style="font-size: 17px;">Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Disponível em: <a href="https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos">https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos</a>. Acesso em: 11 Set. 2022.</span></p>
<p><span style="font-size: 17px;">Lei Constitucional (1975). Disponível em: &lt;<a href="https://www.lexlink.eu/fileget.aspx?fileid=1151962">https://www.lexlink.eu/fileget.aspx?fileid=1151962</a>&gt;. Acesso em: 12 Set. 2022.</span></p>
<p><span style="font-size: 17px;">Lei Constitucional (1991). Disponível em: <a href="https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176034/000472167.pdf?sequence=3&isAllowed=y">https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176034/000472167.pdf?sequence=3&isAllowed=y</a>. Acesso em: 12 Set. 2022.</span></p>
<p><span style="font-size: 17px;">Lei sobre o Direito de Reunião e das Manifestações. Lei n.˚16/91, de 11 de Maio (1991). Disponível em: &lt;<a href="https://centralangola7311.files.wordpress.com/2011/04/lei-de-reunic3a3o-e-manifestac3a7c3a3o.pdf">https://centralangola7311.files.wordpress.com/2011/04/lei-de-reunic3a3o-e-manifestac3a7c3a3o.pdf</a>&gt;. Acesso em: 12 Set. 2022.</span></p>
<p><span style="font-size: 17px;">Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos(1966). Disponível em: &lt;<a href="https://www.ohchr.org/en/instruments-mechanisms/instruments/international-covenant-civil-and-political-rights">https://www.ohchr.org/en/instruments-mechanisms/instruments/international-covenant-civil-and-political-rights</a>&gt;. Acesso em: 12 Set. 2022.</span></p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1"></a></p>
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  <a class="title post_title"  title="Julgamento de Rafael Marques de Morais a 15 de Dezembro" href="https://observatoriodaimprensa.net/julgamento-de-rafael-marques-de-morais-15-de-dezembro-2/">
        Julgamento de Rafael Marques de Morais a 15 de Dezembro  </a>

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    O juiz Adriano Cerveira Baptista, do Tribunal Provincial de Luanda, presidirá, a partir de 15 de Dezembro, ao julgamento de Rafael Marques de Morais. O réu é acusado de denúncia <a class="read-more" href="https://observatoriodaimprensa.net/julgamento-de-rafael-marques-de-morais-15-de-dezembro-2/"> Leia mais</a>  </p>
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		<title>PARA QUANDO, O FIM DO CATIVEIRO?</title>
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		<pubDate>Sun, 20 Nov 2022 01:19:49 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p><img width="300" height="200" src="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/fg-300x200.png" class="attachment-medium size-medium wp-post-image" alt="" srcset="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/fg-300x200.png 300w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/fg-768x512.png 768w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/fg.png 1024w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/fg-274x183.png 274w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/fg-80x54.png 80w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/fg-130x87.png 130w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/fg-359x240.png 359w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/fg-85x57.png 85w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/fg-546x365.png 546w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/fg-165x109.png 165w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/fg-347x233.png 347w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/fg-112x75.png 112w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/fg-179x120.png 179w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/fg-170x113.png 170w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/fg-81x55.png 81w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2020/01/fg-765x510.png 765w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p>Mário Zezano* ǀ A história é testemunha de impérios que pareciam perpétuos, de civilizações que pareciam imortais, de tiranos que se endeusaram. Hoje, perguntamo-nos: Onde andam tais impérios, o que se conserva dos ditadores? O que dizer do império egípcio, do império greco-macedónico, do império romano e dos impérios coloniais da recente era moderna e ...</p>
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<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">No livro do Génesis encontramos a criação, onde se destaca a criação da imagem e semelhança de Deus, o ser humano (cf. Gn 1,26); no Êxodo encontramos a opressão da imagem, justamente porque o Faraó instrumentalizou o povo de Deus para estar ao serviço do império. Ora Deus é democrático porque quer a igualdade de direitos entre as suas criaturas. Tanto que Moisés desce do Palácio para encetar uma revolução, mas é o povo que se mostra não estar preparado para ser liberto, por isso Moisés foge (cf. Ex 2,11-25); Deus desce do Céu para libertar o seu povo (cf. Ex 3,2); nestas duas descidas, apenas o Faraó não desce, por se considerar maior às outras criaturas. Assim, no livro do Êxodo Deus apresenta-se como defensor dos direitos humanos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Diante de tudo isto, perguntamo-nos: será que havia necessidade de 400 anos para o povo ser libertado do cativeiro do Egipto? Na verdade, a liberdade está associada à libertação, tanto que o povo tinha alcançado a liberdade mas a libertação continuava a ser um processo para que fosse conquistada a verdadeira independência. Com efeito, a imagem do Egipto sobressaltava quando faltava pão, água e outros produtos de que o povo necessitava, porque o povo pensava que o Egipto era tudo o que podia ter (cf. Ex 16,3ss), quando Deus, na verdade, tinha outro projecto para este povo.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">O que mais prejudicou o Faraó foi o despertar do povo, o ter tomado consciência de quem era: povo eleito. E o povo angolano é o povo de Deus, muito antes de ser nação, pois, durante os 500 anos de escravatura, Deus esteve com este povo, e depois da independência conheceu o cativeiro dentro da sua própria terra. A independência foi sinal de liberdade, mas não de libertação porquanto o MPLA ter-se sentado na cadeira que o império colonial deixou vago, não permitindo que os outros movimentos de libertação que lutaram pela independência se sentassem com ele à mesma mesa. Este problema inicial não foi corrigido até hoje. A gente olha para as instituições públicas e mostram ser uma extensão do poder político-partidário do MPLA e do regime que ele alimenta contra a vontade do povo. O caso mais triste deste exemplo foi a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) e o Tribunal Constitucional (TC) terem-se mostrado incapazes de respeitar a vontade popular, deixando-se enredar pelos estratagemas do MPLA; por isso, sua agenda foi atendida sem oposições nem discussões. Todavia, já disse Nelson Mandela em Junho de 1961: “Nenhum poder na Terra é capaz de deter um povo oprimido, determinado a conquistar a sua liberdade”. Apesar da intimidação da Polícia Nacional e das Forças Armadas contra o povo indefeso, olhamos para as ruas – desde o anúncio do resultado das eleições do dia 24 de Agosto até tomada de posse, a 15 de Setembro – percebemos que as Forças de Segurança do Estado estão para velar e salvaguardar os interesses de um Partido e não da Pátria.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Em Angola não existe a promoção humana; para tal, a Igreja por sua vez é convidada a estar ao lado do pobre como recomendam os textos sagrados desde o Velho Testamento ao Novo Testamento. Os líderes da Igreja têm de erguer a voz e evitar o excesso de prudência que denuncia cumplicidade, quando se calam diante da injustiça onde o povo é trucidado pelo governo. É neste sentido que a Escritura recomenda: “Abre a boca em favor do mudo e em defesa dos desfavorecidos. Abre a boca e pronuncia sentenças justas, defendendo o pobre e o indigente” (Pr 31,8-9).</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">No livro <em>A miséria de um povo rico</em>, dissemos que a Igreja deve intervir na política quando está em causa os direitos humanos e a dignidade da pessoa<strong>;</strong> e nisto temos de recorrer mais uma vez ao Êxodo; pois é nas lutas de libertação humana registadas em quase todas as páginas da Bíblia que deve partir a mística da libertação. No Êxodo domina e perpassa toda a montagem literária onde Deus se faz presença no meio de um povo injustiçado e que não sabe a quem recorrer para encontrar o alívio do seu sofrimento. O Êxodo é a grande proeza de Deus e, portanto, a biografia da presença de Deus na História do homem. A salvação da humanidade de que é responsável a Igreja inclui a intenção e necessidade de sacudir os jugos dos diferentes opressores que aparecem ao longo da história. Em Angola, a Igreja não deve olhar com leveza os jugos pesados que o povo carrega desde o período colonial, consciente de que o “Evangelho anuncia e proclama a liberdade dos filhos de Deus; rejeita toda a espécie de servidão” (GS 41).</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Na epístola aos Romanos há uma perícope que sacrilegamente tem sido usada e abusada pelos que apoiam o regime autoritário: “Que todos se submetam às autoridades públicas, pois não existe autoridade que não venha de Deus, e as que existem foram estabelecidas por Deus. Por isso, quem resiste à autoridade opõe-se à ordem querida por Deus, e os que se opõem receberão a condenação” (Rom 13, 1-2).</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Este texto deve ser entendido no seu contexto histórico, pois, o autor faz uma denúncia que, por ignorância ou por defeito moral, muitos eram cúmplices do poder temporal em detrimento do santo povo de Deus: o Império Romano tinha concedido certos privilégios e benefícios ao Judaísmo; e o Cristianismo considerado seita do judaísmo gozava também destes privilégios. A religião, dentro dos privilégios recebidos do Império Romano, podia ter os seus pequenos tribunais (Cf. Mt 26,3-5; Mc 14,53-65). É neste contexto que o autor da carta aos Romanos quer, com a referida perícope, ajudar os cristãos, portanto a Igreja, a renunciar estes privilégios a fim de os cristãos submeterem-se totalmente à autoridade estabelecida, isto é, que se pague tudo, que não tenham privilégios, para assim poderem ficar livres para fazer a denúncia profética contra o abuso do poder de certos líderes políticos. Lembremo-nos que, enquanto cristãos, “importa mais obedecer antes a Deus do que aos homens” (Act 5,29). A vontade de Deus é que todos vivam livres dos jugos de servidão e da ditadura<strong>,</strong> tal como relatam muitos livros do Velho Testamento e os textos evangélicos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">E a pergunta permanece: para quando, o fim do cativeiro do povo angolano? Se analisarmos bem o fim do cativeiro do povo hebreu no Egipto, um dado interessante sobressai: o fim do cativeiro deveu-se à tomada de consciência. Como cantou Valete na sua música <em>Sente Medo</em>: “é o conhecimento que destrói o medo e destrói os enredos que a mentira constrói”. Os opressores temem a educação libertadora; os opressores temem a qualidade da educação, pois, não lhes interessa ver o povo livre do obscurantismo, porque se tomar consciência de como as coisas poderiam ser, eles teriam de se demitir. Voltando à experiència do Êxodo, diante de alguém que trouxe a mensagem de liberdade, Faraó respondeu com a opressão mais pesada: aumentou o peso do trabalho, e o povo reagiu furioso contra Moisés, o enviado de Deus (cf. Ex 5,1-21). Esta estratégia foi caindo por terra depois das pragas, pois, Deus é promotor dos Direitos Humanos e da dignidade da vida humana.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Em Angola, o povo percebeu que a principal causa da sua desgraça é o MPLA, porque se antes de 2017 os jovens ergueram a voz para se oporem aos muitos anos de governação de José Eduardo dos Santos, hoje o povo percebeu que o problema não está numa pessoa mais num regime que deve ser revezado. À nuvem de insatisfação que paira sobre o país, o Partido que governa respondeu com a intimidação, subornando os órgãos de segurança do Estado, o que deu a entender que os altos funcionários dos tribunais e dos órgãos de segurança do Estado não trabalham pelos interesses da nação mas pelos interesses do Partido, o que explica no dia do empossamento do Presidente da República e da Vice- Presidente, no discurso o Presidente ter prometido melhorar o salário das Forças Armadas nos primeiros dias do seu novo mandato; e nisto a Polícia Nacional não ficou de fora, mostrando-se preocupada com os a<strong>c</strong>tos de rebelião promovidos nas redes sociais. Na verdade esta é uma estratégia para o Partido no poder ter as forças de segurança do Estado como aliados, porque percebeu que já não goza da estima do povo<em>.</em> Mas como ensina o livro bíblico do Êxodo, a revolução não é feita de rosas, porque os cativeiros são destruídos quando o povo oprimido exige a sua liberdade, e mais uma vez notamos que Faraó cedeu quando perdeu o seu filho primogénito, portanto, o herdeiro da coroa, nesse desejo de não querer libertar o povo hebreu.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">Em Angola precisa-se mesmo repetir a saga do Êxodo para ver terminado o cativeiro deste povo martirizado? Já não bastou a história recente da guerra vergonhosa motivada pelo poder político? E mais, para os que apoiam o MPLA vale a pena tal posicionamento? Será que faz sentido derramar sangue inocente e ver os jovens insatisfeitos a lutarem e a protestarem exigindo qualidade de vida, enquanto os que deviam proteger intimidam a população para perpetuar João Lourenço no poder?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">*<em>Padre Católico.</em>  </span></p>
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  <a class="title post_title"  title="Julgamento de Rafael Marques de Morais a 15 de Dezembro" href="https://observatoriodaimprensa.net/julgamento-de-rafael-marques-de-morais-15-de-dezembro-2/">
        Julgamento de Rafael Marques de Morais a 15 de Dezembro  </a>

  <p class="excerpt post_excerpt">
    O juiz Adriano Cerveira Baptista, do Tribunal Provincial de Luanda, presidirá, a partir de 15 de Dezembro, ao julgamento de Rafael Marques de Morais. O réu é acusado de denúncia <a class="read-more" href="https://observatoriodaimprensa.net/julgamento-de-rafael-marques-de-morais-15-de-dezembro-2/"> Leia mais</a>  </p>
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		<title>DIREITO À MANIFESTAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO ANGOLANO</title>
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		<pubDate>Sun, 18 Sep 2022 15:03:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p><img width="300" height="200" src="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-300x200.jpg" class="attachment-medium size-medium wp-post-image" alt="" srcset="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-300x200.jpg 300w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-1024x683.jpg 1024w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-768x512.jpg 768w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-1536x1024.jpg 1536w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-2048x1365.jpg 2048w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-274x183.jpg 274w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-80x54.jpg 80w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-130x87.jpg 130w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-359x240.jpg 359w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-85x57.jpg 85w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-546x365.jpg 546w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-165x109.jpg 165w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-347x233.jpg 347w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-112x75.jpg 112w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-179x120.jpg 179w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-170x113.jpg 170w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-81x55.jpg 81w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-765x510.jpg 765w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p>“Estamos num Estado onde não se cumpre as leis; (…), com agentes policiais sem conhecimento das normas para com os cidadãos, mas que servem os interesses do partido-Estado” Agostinho Quimbanda (AQ) – Que comentário pode tecer em relação ao tema do direito à manifestação? Carlos Luís Xavier (CX) – Como é sabido, as pessoas têm ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img width="300" height="200" src="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-300x200.jpg" class="attachment-medium size-medium wp-post-image" alt="" srcset="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-300x200.jpg 300w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-1024x683.jpg 1024w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-768x512.jpg 768w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-1536x1024.jpg 1536w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-2048x1365.jpg 2048w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-274x183.jpg 274w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-80x54.jpg 80w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-130x87.jpg 130w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-359x240.jpg 359w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-85x57.jpg 85w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-546x365.jpg 546w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-165x109.jpg 165w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-347x233.jpg 347w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-112x75.jpg 112w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-179x120.jpg 179w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-170x113.jpg 170w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-81x55.jpg 81w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2022/09/manifs-765x510.jpg 765w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;">“<strong><em>Estamos num Estado onde não se cumpre as leis; (…), com agentes policiais sem conhecimento das normas para com os cidadãos, mas que servem os interesses do partido-Estado</em></strong>”</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>Agostinho Quimbanda (AQ) –</strong> Que comentário pode tecer em relação ao tema do direito à manifestação?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>Carlos Luís Xavier (CX) –</strong> Como é sabido, as pessoas têm necessidades vitais e uma delas é a necessidade de se expressar livremente. Esta é uma perspectiva que foi acolhida pela legislação angolana, numa primeira fase, através da Lei Constitucional de 1985, com as suas variadíssimas limitações. Posteriormente, a Lei Constitucional de 1991 e, depois, a Constituição da República de 2010. Aceitamos que o legislador constituinte reconheceu esta faculdade natural do ser humano, de poder se manifestar livremente. É um direito cívico consagrado.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>AQ </strong>– Há quem diga que a Constituição Angolana reflecte uma cópia da Constituição Portuguesa. Qual é o seu entendimento sobre o teor do artigo do direito à manifestação?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>CX –</strong> Sim, em parte, herdamos da ciência portuguesa e eles herdaram do conhecimento do império grego. Pela colonização, trouxeram aqui uma realidade do direito escrito, recebemos o direito positivo que constitui uma herança para os angolanos. Entre mentes, o direito português uma fonte de inspiração normativa, tal como também, o direito português é uma emanação do direito romano. Em parte, porque o homem, enquanto homem, é um ser falante, pelo que não podia ser de outra natureza, Angola consagrar também este elemento.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>AQ </strong>&#8211; Olhando a Constituição da República de Angola, documento magno, o número 1 do Artigo 47º, refere que “é garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei”. O número 2, refere que “as reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia comunicação à autoridade competente”. Que análise nos oferece?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>CX –</strong> Penso que o constituinte terá caminhado bem, ao legislar nesses termos, porque o ser o ser humano é, eminentemente, um ser falante. Daí a necessidade que se permitisse que se pudesse expressar, sem ofender o outro. Diz o princípio latino, que advém do direito natural – traduzido em português – “nenhuma norma deve contrariar a natureza do homem”. De acordo com o nosso direito consuetudinário, o direito costumeiro, há um ditado kimbundo que, traduzido para português, diz: “se te baterem, chora; se de ti roubarem, reclama”. Diante de um problema, o individuo tem de exteriorizar. Se alguém lhe bater, tem de chorar. Se alguém o roubar, tem de reclamar. É um gesto natural de terapia humana. Se não conseguir satisfazer estes impulsos natural, obviamente as coisas não poderão caminhar bem. O legislador constituinte terá, assim, interpretado a natureza do ser humano e consagrou o direito à manifestação, o que faz parte dos direitos da primeira geração.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>AQ –</strong> Sabemos que tem desempenhado um papel de advocacia pelos jovens que são detidos por participarem das manifestações. Pode nos contar alguns dos casos mais marcantes nessa experiência de advocacia?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>CX –</strong> Infelizmente, as recordações não são boas. As pessoas simplesmente resolvem exercer o seu direito de cidadania e acabam molestadas, presas, etc. Um dos casos que me mais marcou foi na altura da vinda do Sr. Bornito de Sousa, quando desempenhava o cargo de Vice-Presidente. Determinados jovens levantaram-se para fazer uma reclamação e foi apanhado um jovem, que nem participava da manifestação! Era um estudante que, infelizmente, foi condenado a três meses de prisão. Foi chocante, mas, felizmente, depois do recurso no Tribunal Supremo, foram todos inocentados. Outro caso, que não me recordo a data, foi quando o Presidente João Gonçalves Lourenço veio a Malanje e jovens, simplesmente por serem activistas, foram apanhados nas suas casas e levados para locais distantes e incertos. Ainda outro caso, diz respeito aos jovens que, no bairro carreira de tiro, queriam reunir-se para debaterem uma temática. Foram apanhados, levados à prisão, ameaçados de morte pela Polícia de Investigação Criminal e foram barbaramente espancados. Até custa acreditar que estamos num Estado cujo a Constituição consagra como sendo um Estado Democrático e de Direito.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>AQ –</strong> Quer mencionar alguns nomes de jovens que se sentiram lesados do direito à integridade física?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>CX–</strong> São vários jovens, mas posso referir o Jessi Lourenço, o Arismendes, Manu Moma, Nkrumah Pinto.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"> <strong>AQ – </strong>Ainda sobre integridade física, no número 1, do artigo 36º da Constituição da República de Angola, podemos ler que “todo cidadão tem direito a liberdade física e segurança, a segurança individual”. Por outro lado, o número 2, sublinha que “ninguém pode ser privado da liberdade, expecto nos casos privados pela constituição e pela lei” e, no número 3, salienta-se que “o direito a liberdade física e a segurança individual envolve ainda: a) o direito de não ser sujeito a quaisquer formas de violência por entidades públicas e privadas; b) o direito de não ser torturado nem tratado ou punido de maneira cruel, desumana ou degradante”. Qual é a sua leitura, relacionando este artigo com a norma do artigo 47º?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>CX–</strong> Infelizmente, estamos num Estado onde não se cumpre as leis. Temos um Estado autoritário. Os regimes com características comunistas não respeitam as leis. Estamos, além disso, perante agentes policiais que não têm formação para o conhecimento das normas, porque o governo angolano criou-os para servir os seus interesses. Isso faz parte do ADN dos Estados com vocação comunista, não respeitam as leis, tão pouco os Direitos Humanos. Assim sendo, apesar dos inúmeros poderes do Presidente da República, nós temos uma boa Constituição. Evoluímos sobre as liberdades fundamentais, mas pecamos no seu cumprimento.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>AQ – </strong>Neste ano, em casos de manifestação, terá notado a má actuação das autoridades administrativas e policiais que viola as normas jurídicas?</span></p>
<div id="attachment_3400" style="width: 2010px" class="wp-caption aligncenter"><a href="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/Minha-criatividade.jpg"><img aria-describedby="caption-attachment-3400" class="wp-image-3400 size-full" src="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/Minha-criatividade.jpg" alt="" width="2000" height="1400" srcset="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/Minha-criatividade.jpg 2000w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/Minha-criatividade-300x210.jpg 300w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/Minha-criatividade-1024x717.jpg 1024w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/Minha-criatividade-768x538.jpg 768w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2021/06/Minha-criatividade-1536x1075.jpg 1536w" sizes="(max-width: 2000px) 100vw, 2000px" /></a><p id="caption-attachment-3400" class="wp-caption-text">Foto: OI.</p></div>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>CX – </strong>Todos os dias se registam a violação das normas. Por exemplo, na sexta-feira, 5 de agosto, o partido UNITA – apesar de estar em campanha eleitoral – queria realizar uma manifestação e as autoridades policiais proibiram! Com advertências de consequências ameaçadoras. O partido, temendo que o país descarrile numa situação pouco abonatória, vai ser visível o descontentamento no rosto dos cidadãos sobre a governação. Se a polícia quisesse descarregar uma violência, provavelmente entraríamos numa situação incontrolável. Actuam desta forma, com orientações das forças policiais – instrumentalizados pelas autoridades administrativas. Isto fica evidente quando a polícia exibe o despacho do governador com as suas proibições – para conservarem o poder, no intuito de passarem a imagem à comunidade nacional e internacional de que o poder não está a ser contestado. No fim de contas, o principal violador das normas em Angola, é o governo.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>AQ – </strong>Tem outros casos de manifestações da sociedade civil deste ano que queira referir?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>CX – </strong>Sim, uma delas ocorreu no município de Cacuso, promovida pelo jovem activista Hamilton Neto. A senhora administradora, Joana Tomás, tendia impedir, orientando a polícia. Além desta manifestação, tem se realizado também nos municípios de Kalandula, Kangandala e, timidamente, em Kaculama.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>AQ – </strong>Dizia-nos que nós não estamos mal em termos legislativo-constitucional. E perante a violação dos direitos consagrados, como é que o cidadão deve reagir?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>CX –</strong> No primeiro momento seriam os tribunais, tendo em atenção o princípio pelo qual “a tutela jurisdicional efectiva pertence ao Estado, que é exercida pelos tribunais”, mas, como se sabe, os tribunais angolanos também estão politizados. Assim, dificilmente sairão decisões que os penalizam. No segundo plano, é o recurso à acção popular, manifestando-se de várias formas. Na terceira instância, seria a responsabilização política das autoridades, por meio das eleições.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>AQ –</strong> Enquanto secretário político, o senhor acredita neste processo eleitoral? Confia no papel da Comissão Nacional Eleitoral?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>CX – </strong>Não estou confiante neste processo, pelo que, se chama à atenção das autoridades angolanas para que se cumpra com a lei e façam deste, um processo exemplar. Estive com um Padre, recentemente, e disse-me que o nome do falecido Bispo Dom Benedito Roberto ainda consta do ficheiro eleitoral. Isto é uma vergonha e indica o quanto o processo está viciado, à partida. Mas, os cidadãos são soberanos. Têm de recorrer ao poder ilimitado que dispõe, apesar de que não acredito na perspectiva eleitoral face aos vícios, mas não temos uma alternativa. Outra seria levar Angola ao caos e é desaconselhável. Mesmo assim, tenho fé que, desta vez o cidadão não deixará o seu poder em vão. Há muitos, até apartidários, que tencionam observar todo o processo eleitoral. Alguns, após o voto pretendem continuar no local para controlarem: esta tendência cívica contínua serve para inibir a CNE de furtar os votos, sob orientação do MPLA.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>AQ – </strong>A Igreja Católica, por meio da CEAST, criou grupos na perspectiva de observar o processo e foi condicionada. Qual é o seu olhar?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"> <strong>CX – </strong>Aqui está em causa a verdade eleitoral e, temos um ditado que sublinha &#8220;quem não deve, não teme”. Quem está temer, é porque deve, mas deixa-me razoavelmente calmo porque a CEAST não foi completamente removida da sua pretensão. Na voz do seu Pastor, o Arcebispo do Lubango, afirmou que, apesar dos bloqueios para se fiscalizar o processo eleitoral, vão fazê-lo na mesma porque a lei eleitoral diz que, após as operações eleitorais, as actas das mesas das assembleias de voto deverão ser afixadas para o conhecimento público. Assim, pode-se comunicar à CEAST, por meio de fotografias que dizem respeito aos resultados eleitorais.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>AQ – </strong>Tem algum elemento que queira sublinhar?</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>CX – </strong>Encorajo toda gente que pugna pelo bem. Como dizia Robert Baden Powell, “deixe o mundo um pouco melhor do que encontrou”. Assim, como vocês, do Observatório da Imprensa, e outros do bem, procurem deixar um pouco melhor o mundo, será um legado positivo para o país.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 17px;"><strong>AQ – </strong>O nosso muito obrigado.</span></p>
<p style="text-align: justify;">
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    <a  title="Como fazer uma revolução?" href="https://observatoriodaimprensa.net/como-fazer-uma-revolucao/">

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  <a class="title post_title"  title="Como fazer uma revolução?" href="https://observatoriodaimprensa.net/como-fazer-uma-revolucao/">
        Como fazer uma revolução?  </a>

  <p class="excerpt post_excerpt">
    Por Domingos da Cruz Da Ditadura à Democracia, mais do que uma construção teórica de Filosofia Política, é uma ferramenta prática para as pessoas comprometidas com a desconstrução e erosão <a class="read-more" href="https://observatoriodaimprensa.net/como-fazer-uma-revolucao/"> Leia mais</a>  </p>
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              <div class="item">
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    <a  title="O povo angolano deveria sair a rua para erosão do regime" href="https://observatoriodaimprensa.net/o-povo-angolano-deveria-sair-a-rua-para-erosao-do-regime/">

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  <a class="title post_title"  title="O povo angolano deveria sair a rua para erosão do regime" href="https://observatoriodaimprensa.net/o-povo-angolano-deveria-sair-a-rua-para-erosao-do-regime/">
        O povo angolano deveria sair a rua para erosão do regime  </a>

  <p class="excerpt post_excerpt">
     Insurreição popular em Ouagadougou Por Nuno Dala Os angolanos estão certamente diante de um grande dilema: continuar a ser (des)governados por um regime tirânico-ditatorial e cleptocrático, <a class="read-more" href="https://observatoriodaimprensa.net/o-povo-angolano-deveria-sair-a-rua-para-erosao-do-regime/"> Leia mais</a>  </p>
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              <div class="item">
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    <a  title="Julgamento de Rafael Marques de Morais a 15 de Dezembro" href="https://observatoriodaimprensa.net/julgamento-de-rafael-marques-de-morais-15-de-dezembro-2/">

      <img width="364" height="245" src="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2014/12/Rafael-foto-364x245.jpg" class="attachment-nb1-thumb size-nb1-thumb wp-post-image" alt="" srcset="https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2014/12/Rafael-foto-364x245.jpg 364w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2014/12/Rafael-foto-274x183.jpg 274w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2014/12/Rafael-foto-80x54.jpg 80w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2014/12/Rafael-foto-130x87.jpg 130w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2014/12/Rafael-foto-85x57.jpg 85w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2014/12/Rafael-foto-266x179.jpg 266w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2014/12/Rafael-foto-347x233.jpg 347w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2014/12/Rafael-foto-112x75.jpg 112w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2014/12/Rafael-foto-179x120.jpg 179w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2014/12/Rafael-foto-170x113.jpg 170w, https://observatoriodaimprensa.net/wp-content/uploads/2014/12/Rafael-foto-81x55.jpg 81w" sizes="(max-width: 364px) 100vw, 364px" />

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  <a class="title post_title"  title="Julgamento de Rafael Marques de Morais a 15 de Dezembro" href="https://observatoriodaimprensa.net/julgamento-de-rafael-marques-de-morais-15-de-dezembro-2/">
        Julgamento de Rafael Marques de Morais a 15 de Dezembro  </a>

  <p class="excerpt post_excerpt">
    O juiz Adriano Cerveira Baptista, do Tribunal Provincial de Luanda, presidirá, a partir de 15 de Dezembro, ao julgamento de Rafael Marques de Morais. O réu é acusado de denúncia <a class="read-more" href="https://observatoriodaimprensa.net/julgamento-de-rafael-marques-de-morais-15-de-dezembro-2/"> Leia mais</a>  </p>
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