O Estado democrático, de direito e de bem-estar

O Estado democrático, de direito e de bem-estar

ESTADO DEMOCRÁTICO, DE DIREITO E DE BEM-ESTAR. Text integral em pdf.

Por Nuno Dala|| Embora já tenhamos feito uma exaustiva incursão sobre estado, liberalismo e democracia, adentrar-nos-emos aqui no conceito de estado democrático, de direito e de bem-estar.

Estado democrático de direito: é costumeiro nós usarmos ou ouvir de outros as expressões “estado democrático de direito” e “estado democrático e de direito”. Na verdade, estas duas expressões não são dois conceitos diferentes; trata-se do mesmo conceito. Mas o que é o estado democrático [e] de direito?

CONSTITUICAO REP ANGOLA
Pt| rmc

Segundo Coelho (2014), “O estado democrático de direito é [aquele que] se funda nos valores eleitos como mais relevantes pelo corpo social e estes mesmos axiomas alimentam o sistema jurídico, consolidando princípios que se tornam a base do direito vigente. É no texto constitucional que esses princípios se revelam de forma expressa ou latente, ganhando força normativa e vinculante. Os princípios constitucionais, portanto, passam a caracterizar-se como pressupostos de validade e parâmetros de interpretação das demais normas que compõe o ordenamento jurídico, sendo os verdadeiros legitimadores da actuação dos poderes estatais e conformadores dos comportamentos individuais.”

Sob este prisma, verificaremos a seguir os valores informadores do texto constitucional angolano e os princípios que nele foram consolidados, a fim de identificar os parâmetros que devem ser observados em nosso Estado Democrático, fundado na dignidade humana. Pois afirma a Constituição da República, no artigo 1º, (e sublinhamos): “Angola é uma República soberana e independente, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade do povo angolano, que tem como objectivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e progresso social.”

  1. Princípios e valores:
  2. a) Distinção entre princípios e valores: na proposição de Georg von Wright (apud ALEXY, 2012) os conceitos práticos dividem-se em três grupos: i) os deontológicos: conceitos de dever, proibição, permissão e de direito a algo (deôntico básico: dever ou dever-ser); ii) os axiológicos (teleológicos): conceitos ligados à valoração do que é bom (os conceitos axiológicos são utilizados quando algo é classificado como bonito, corajoso, seguro, económico, democrático, social, liberal ou compatível com o Estado de Direito); e iii) os antropológicos: são conceitos de vontade, interesse, necessidade, decisão e acção.

Com base na classificação apresentada, Robert Alexy afirma que os princípios são mandamentos de optimização (impõem um dever-ser) e por isso pertencem ao âmbito deontológico; os valores, por sua vez, pertencem ao âmbito axiológico.

A diferença entre princípios e valores é reduzida a um ponto: aquilo que no modelo de valores é prima facie o melhor, no modelo de princípios é prima facie o devido; e aquilo que no modelo de valores é definitivamente o melhor, no modelo de princípios é definitivamente o devido (ALEXY, 2012).

Prossiga a leitura na íntegra acima, em pdf.

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