As Organizações Não Governamentais (ONG) criticam a nova lei que regulamenta as suas actividades e acusam o Governo de querer pôr fim às entidades não vinculadas ao executivo.
Estabelecidas por um decreto presidencial de 23 de Março, as novas regras foram justificadas com o objectivo de “ajustar o quadro jurídico” das ONG nacionais e internacionais “ao actual panorama de desenvolvimento económico, social e jurídico-constitucional” do país.
O executivo alegou também que com a nova legislação, o Governo quer prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
Em entrevista ao Rede Angola, o coordenador da associação não governamental OMUNGA, José Patrocínio, defende que os decretos, leis e regulamentos para estabelecer na prática o exercício do direito não devem reunir pressupostos de forma tão limitante.
“Este decreto tem uma série de pressupostos que vão contra os direitos consagrados na Constituição, no caso, o direito à associação. Isto estabelece um instituto que tem um papel controlador, de policiamento, que viola completamente o que é entendido como direito, este decreto presidencial peca neste sentido”, destacou.
José Patrocínio diz que o novo decreto não afecta a associação a que pertence, mas ainda assim, será feita uma análise conjunta com outras associações nacionais e internacionais sobre o assunto.
Por seu lado, o responsável pela SOS Habitat em Angola, Rafael Morais, afirma que com as novas regras o Governo pretende acabar com as organizações não vinculadas ao Estado.
“É uma maneira que o Governo encontrou para poder influenciar aquelas organizações que são críticas, podendo tomar medidas que impeçam as organizações internacionais de financiar essas organizações nacionais que dependem de doações”, disse em entrevista à Voz da América.
O presidente do Fórum Regional das Associações Universitárias, com sede no Huambo, Pedro Capwacha, afirmou, também em entrevista à rádio, que a atitude do Governo atenta contra a liberdade de associação defendida pela Constituição.
“Vem mais uma vez evidenciar duas coisas: primeiro, espionar como as ONG devem funcionar, o que é impróprio porque isso fere as liberdades associativas e de funcionamento que constitucionalmente estão protegidas. Em segundo lugar, o Governo quer definir as ONG como sendo inimigas a destruir”, explicou Capwacha.
“Por mais que à superfície esse regulamento possa parece conter algumas virtudes de interesse do próprio Estado, nas profundezas esse interesse legal está recheado de ilegitimidade. Em nenhum momento vem trazer algum benefício, pelo contrário, vem ainda mais limitar o espaço de superfície de direitos desde já minguantes”, lamentou.
O decreto presidencial estabelece que o funcionamento destas organizações pode ser suspenso pelo Ministério Público “sempre que disponha de fortes indícios da prática de actos ilícitos ou lesivos à soberania e integridade” angolanas.
O mesmo pode acontecer quando se suspeite que está em curso ou foi tentada uma operação “susceptível de configurar a prática do crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo”. Inclusive, “ficando salvaguardada a não revelação da identidade ou da fonte de informação”.
Entre várias exigências, as ONG que pretendam operar em Angola ficam obrigadas à apresentação de uma carta de intenções e programas a implementar no país, incluindo “orçamentos detalhados e fontes dos recursos financeiros e patrimoniais”.
“Havendo necessidade de coordenação e direccionamento da sua intervenção de forma a evitar assimetrias no desenvolvimento local das comunidades e ajustamento da actuação desta ao contexto económico-social e o novo quadro de crescimento do país”, lê-se no decreto assinado pelo presidente José Eduardo dos Santos.
Por outro lado, define-se que estas organizações podem adquirir qualquer tipo de financiamento para a prossecução dos seus programas, desde que a fonte não esteja envolvida ou sob investigação, em Angola ou no exterior, na prática de crimes de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo, fuga ao fisco e tráfico de droga, entre outros.
Entre os direitos atribuídos às ONG está a obtenção de “respostas concretas sobre as petições formuladas” aos órgãos da administração pública angolana, mas em contrapartida devem abster-se da “prática de acções de índole político-partidária ou subversivas”.
A aquisição de bens e equipamentos necessários deve ser feita no mercado nacional, tendo as ONG em actividade em Angola um período de 180 dias para adaptação às novas regras agora em vigor.
Fonte: VOA & Rede Angola.
Nota: O título é da responsabilidade do “Observatório da Imprensa”.
Isto é simplesmente inacreditável ….dói-me a alma.
Comentário…Não tenho dúvidas que Dos Santos seja realmente o Ditador do nosso século.