Insegurança jurídica do Estado Democrático brasileiro

Insegurança jurídica do Estado Democrático brasileiro

Brasil
Bandeira do Brasil. [PT/rmc].
Por Germano Ramalho || Ainda em desenvolvimento, apesar de ser considerado por muitos como país desenvolvido, o Brasil luta contraditoriamente para corresponder a confiança interna e internacional quando nos referimos a segurança do sistema de direitos consagrados em nossa Constituição Federal promulgada a 05 de outubro de 1988.

Um dos parâmetros elementares como regra de categoria pétrea é a que trata da segurança jurídica e sua garantia constitucional conforme estabelece o art. 5º, XXXVI.

Em se tratando de Administração Pública e o cuidado com o Orçamento Público, esse imperativo da Carta Magna brasileira se agiganta pela edição da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que oferece minucioso e detalhado conjunto de procedimentos permissíveis ao Estado-Poder na gestão de todas as acções que envolvem arrecadação financeira e seu diálogo com os patamares legais de investimentos e outras despesas.

Recentemente, o povo brasileiro e as comunidades internacionais integrantes dos tratados e convenções com nossa República, de certo, ascenderam às luzes da precaução e, ao mesmo tempo, da preocupação, com a ocorrência praticada pelo Senado Federal, instituição de poder independente, com o papel legítimo de fiscalizar as actividades da Administração Pública, ao se render aos galanteios do Poder Executivo Federal, no sentido de garantir a liberação das emendas parlamentares, que serão distribuídas com os Municípios e Estados de origem de senadores e deputados, desde que esses parlamentares, votem a favor da excrescência jurídica do momento, que é o Decreto produzido pelo Governo Federal, ao requerer a Comissão Mista do Parlamento brasileiro a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em razão da Administração Federal ─ sob o comando do Partido dos Trabalhadores ─ ter exagerado na dosagem quanto ao uso do dinheiro público e, neste caminhar, ultrapassado os limites dos gastos públicos permitidos em lei.

O Senado, pasmem, acatou e aprovou a pretensão do Poder Executivo Federal, ferindo frontalmente a Constituição Federal Brasileira, mais precisamente ao artigo 165 e seguintes, bem como a Lei Federal das Diretrizes Orçamentária, a Lei Orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Dilma
Dilma Rousseff. PR do Brasil. [PT/rmc].
            Em rápido registro é importante saber que o Plano Plurianual da União, Lei nº 12.593 de 18 de Janeiro de 2012  ─ que tem validade até o exercício financeiro de 2015 ─ em seu art. 21, ao tratar de inclusão, exclusão ou alteração deste Plano, de acordo com o que determina o § 5º, condiciona alterações desde que observados os seguintes critérios: III – meta de carácter qualitativo, cuja implementação não impacte a execução da despesa orçamental.

Considerando que o PPA da União, bem como de Estados, Municípios e do Distrito Federal se embasam em princípios constitucionais e normativos de promoção do desenvolvimento sustentável, cujas diretrizes fundamentais estão alicerçadas na garantia dos direitos humanos com a redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais e de gênero, na garantia da ampliação da participação social, na promoção da sustentabilidade ambiental, na valorização da diversidade cultural e da identidade nacional, na excelência da gestão para garantir o provimento de bens e serviços à sociedade, a garantia da soberania nacional, o aumento da eficiência dos gastos públicos, o crescimento económico sustentável e, o estímulo e a valorização da educação, da ciência e da tecnologia. Constata-se que a maioria dessas variáveis sofreu desvio de finalidade pelo Governo actual, que está no Poder do Estado brasileiro.

Podemos deduzir, que o Partido dos Trabalhadores e seus aliados, a exemplo do PMDB e PP, (sic) de longe se postam como partidos políticos que têm no Direito o seu maior referencial de conduta, e, contrariamente, executam  práticas profundamente questionadas pela ordem social, económica e jurídica, nos fazendo acreditar que as acusações de desvio de recursos pelo processo do superfaturamento na PETROBRAS, tem presunção de verdade, se constituindo em outro nocaute contra a democracia e a segurança jurídica em nosso país, além da boa fé do povo brasileiro, que passou décadas acreditando no discurso de vários líderes que integram essas legendas, ascendendo ao poder após a redemocratização e traindo a confiança de todos nós!

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