DIREITOS HUMANOS E LIBERDADE DE EXPRESSÃO

DIREITOS  HUMANOS E LIBERDADE DE EXPRESSÃO

 

Arnaldo Sucuma* │Caros leitores do Observatório da Imprensa, inicialmente, eu gostaria de manifestar os meus profundos agradecimentos ao Observatório da Imprensa através de Domingos da Cruz e toda equipe pelo convite para contribuir com esta reflexão a propósito do dia 10 de Dezembro, data em que se comemora a Declaração Universal dos Direitos Humanos, sob o tema Direitos Humanos e Liberdade de Expressão”.

O texto que vem ao público tem por objetivo trazer uma breve reflexão sobre direitos humanos, com ênfase na liberdade de expressão e de informação, tendo como a linha condutora Artigo 19.º – Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, este direito implica a liberdade de manter as suas próprias opiniões sem interferência e de procurar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio de expressão independentemente das fronteiras“.

O tema oferece grande relevância no quadro de construção de relações pacíficas e democráticas. Essa discussão é de suma importância para vários sectores da vida social, civil, política, económica, cultural, ambiental, educacional e outros aspectos quotidianos da vida humana. Em termos educacionais, trazer o debate sobre direitos humanos e liberdade de expressão oferece possibilidade de reflectir, construir e/ou fortalecer e ampliar a cultura e respeito à opinião de outras pessoas e instituições nos recintos escolares e em diversos espaços públicos da sociedade, assim como compreender de forma crítica a importância de defesa dos direitos humanos em suas diversas gerações, como elemento essencial para a construção de caminhos para diálogo e paz em termos local, regional e mundial.

Direitos humanos são fenómenos modernos, que ganhou força em termos internacionais após Segunda Guerra Mundial. Foi muito influenciado pelas violações dos direitos humanos em que Hitler estava no centro das atenções, considerado um dos principais violadores dos direitos humanos na época. Esta experiência negativa inspirou os líderes mundiais a crerem que parte da violação dos direitos humanos poderia ser prevenida se existisse um sistema internacional de protecção dos direitos humanos.

Estes e outros esforços permitiram a construção da Declaração Universal dos Direitos Humanos/DUDH, aprovada pela Assembleia Geral das Organizações das Nações Unidas/ONU de 1948 e a Convenção Internacional sobre a prevenção e punição do crime de genocídio.

No campo político e institucional a DUDH permitiu que houvesse um conjunto de responsabilidades para os Estados-Membros que assumiram medidas importantes, seja no plano nacional como internacional para promover e defender direitos humanos que perpassam aspectos culturais, educacionais, jurídico e ético (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, 2006).

 

(…) a proteção aos direitos humanos constitui um dever da humanidade, bem como a defesa da liberdade de expressão, difusão de ideias e informações confiáveis

O respeito ao artigo 19 supracitado neste texto passa necessariamente por um processo educacional, que deveria iniciar desde ensino básico. Vale salientar que em geral, o direito implica a liberdade de o cidadão manter as suas opiniões sem interferência e de procurar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio de expressão independentemente das fronteiras. Respeito a esses valores constitui grande avanço social e político. No entanto, o uso desses direitos e valores, que hoje são considerados universais não pode extrapolar os limites da Constituição da República e outras leis que regulam os limites dos cidadãos e instituições. Por outro lado, essas leis não devem  instrumentos que ajudam promover perseguição a pessoas e instituições pela emissão de suas opiniões ou difundir ideias e informações relevantes para a opinião pública.

O grande desafio que a sociedade contemporânea enfrenta actualmente está na mediação de conflitos, que tem gerando uma escalada de violência expressas através das guerras civis e militares no âmbito endógeno e exógeno entre países, a perseguição aos adversários políticos e jornalistas.

Em suma, a protecção aos direitos humanos constitui um dever da humanidade, bem como a defesa da liberdade de expressão, difusão de ideias e informações confiáveis e com isenção precisam ser considerados valores invioláveis em uma sociedade democrática.

§§§

*Doutor em Serviço Social pelo Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UFPE. Mestre Em Ciência Política pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência Política/PPGCP. Pesquisador associado ao Instituto dos Estudos da África/IEAf/UFPE. Pesquisador associado ao Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros – NEAB/UFPE. Professor na UNIFIP/Patos e UNIVISA/Vitória de Santo Antão/PE. Coordenador do Núcleo dos Direitos Humanos, Cidadania e Relações Étnico-Raciais da UNIFIP.

Referências

SANTOS, Boaventura Sousa de. A universidade no século XXI: para uma reforma democrática e emancipatória da Universidade, 2004.

SILVA, Jailson de S. Por que uns e não outros? Caminhada de jovens pobres para a universidade. Rio de Janeiro: 7 Letras, 2003.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo:

Saraiva, 2006.

TOSI, Giuseppe. História Conceitual dos Direitos Humanos. In TOSI, Giuseppe (Org.). Direitos Humanos: história, teoria e política. João Pessoa: Editora Universitária/UFPB, 2005.

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